101 Conclusão patricia campos ferreira - em: 25/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 2325 Número do processo: 0800758-57.2020.8.14.0008 Participação: REQUERENTE Nome: ELKE PATRICIA CAMPOS FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTA FERNANDES OAB: 19493/PA Participação: REQUERIDO Nome: JAIRO DA ROCHA FERREIRA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 080
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 RÉU ADVOGADO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. LETICIA FRANCISCO SILVA DA COSTA(OAB: 171320/SP) TELEFONICA BRASIL S.A. LETICIA FRANCISCO SILVA DA COSTA(OAB: 171320/SP) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878-S/MG) VISION TELECOM SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU 3695 D E S P A C H O - PJe-JT Vistos etc. Aprovo as atualizações do SCLJ (Id 53a3
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1371 - PATRICIA CAMPOS FERREIRA QUINTINO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTATAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331, INCISO V, DO TST. Evidenciada a culpa da Administração Pública, nos termos da Súmula/TST 331, V, pela falta de adequada fiscalização, é cabível a PROCESSO nº 0000668-35.2017.5.10.0013 - ACÓRDÃO 2ªTURMA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 3683 CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av. Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 Número do processo: 0800758-57.2020.8.14.0008 Participação: REQUERENTE Nome: ELKE PATRICIA CAMPOS FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTA FERNANDES OAB: 19493/PA Participação: REQUERIDO Nome: J
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 Processo Nº RTOrd-0001753-90.2016.5.10.0013 RECLAMANTE PATRICIA CAMPOS FERREIRA QUINTINO ADVOGADO ELIARDO MAGALHAES FERREIRA(OAB: 16591/DF) RECLAMADO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME RECLAMADO UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO Intimado(s)/Citado(s): 2780 demonstração quanto à probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao re
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 39 MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES Notificação Processo Nº ROPS-0004302-97.2017.5.10.0802 Relator PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE ROSINEIDE CONCEICAO GODINHO RILZE ADVOGADO Leonardo Meneses Maciel(OAB: 4221/TO) RECORRENTE TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. ADVOGADO FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB: 17065/BA) RECORRIDO ROSINEIDE CONCEICAO GODINHO RILZE ADVOGADO Leonardo Men
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 1872 Processo nº 0000668-35.2017.5.10.0013 Reclamante: PATRÍCIA CAMPOS FERREIRA QUINTINO Assinatura 1º Reclamado: GVP CONSULTORIA E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. 2º Reclamado: UNIÃO BRASILIA, 18 de Dezembro de 2017 ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juiz do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0000668-35.2017.5.10.0013 RECLAMANTE PATRICIA CAMPOS FERREIRA QUIN
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 ADVOGADO WILLIAM MULLER GIANCOLI(OAB: 96517/MG) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. LETICIA FRANCISCO SILVA DA COSTA(OAB: 171320/SP) TELEFONICA BRASIL S.A. LETICIA FRANCISCO SILVA DA COSTA(OAB: 171320/SP) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 107878-S/MG) VISION TELECOM SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU Intimado(s)/Citado(s): - PATRICIA CAMPO
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 2312 Assim, não vislumbro preenchidos os requisitos para a concessão direito. da antecipação de tutela, diante do perigo de irreversibilidade. Pretende, em sede antecipação de tutela, seja autorizado o Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não bloqueio de crédito pertencente ao primeiro reclamado e em poder preenchidos os requisitos legais.
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 867 BRASILIA, 21 de Fevereiro de 2018 Vistos. VANESSA REIS BRISOLLA 1. Intime-se a reclamada ao recolhimento dos valores devidos a Juiz do Trabalho Substituto título de FGTS, trazendo aos autos a chave conectividade e as guias para saque do FGTS, garantida a integralidade dos depósitos com multa de 40%, no prazo de 10 (dez) dias, observados os Despacho ditames da de