5.332 Conclusão plínio régis baima - em: 05/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3056 164 verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora tendo em vista as fichas financeiras apresentadas, motivo pelo qual CONCEDO O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC. Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula d
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3180 115 ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de
Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2988 92 parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princí
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2981 136 da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3021 94 desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais d
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2412 95 nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado, conforme determina o art. 85, §2º e §3º, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Maceió,22 de agosto de 2019. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2415 121 comprova que de fato, possuía imóveis na referida Rua, mas que os vendeu há muito tempo atrás, o que não justificaria a inscrição de débitos de IPTU referentes aos anos de 2009 a 2014. Extrai-se dos autos que há uma série de imóveis, todos localizados na mesma rua e referentes ao “Loteamento Alvorada”, que eram de
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2411 128 imputada a responsabilização por crime de desobediência, art. 330 do Código Penal e/ou por litigância de má-fé, consoante previsão do §3º do art. 536 do NCPC. Publique-se. Intime-se. Maceió , 21 de agosto de 2019. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito GF ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL), ADV: LAILA
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2940 99 impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promov
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3230 128 Preliminar de Ilegitimidade Passiva e da Impugnação do Valor da Causa De inicio, enfrento a alegação preliminar trazida pelo réu em sua contestação, qual seja a impugnação do valor dado à causa. Compulsando os autos, verifico que na petição inicial a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 8.600,00 (oito mil