986 Conclusão primeiro agravo interno - em: 11/05/2025
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3372/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho I – PRIMEIRO AGRAVO INTERNO (ID. df11462) – EFEITO 50 É o relatório. SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – MANUTENÇÃO DE NORMAS VOTO PREEXISTENTES – DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS – INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE I – PRIMEIRO AGRAVO INTERNO (ID. df11462) DE NORMA COLETIVA – COMUM ACORDO DISPENSADO EM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. 2. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2206 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017 AGRAVANTE POLÊNIA COSTA DIAS LIMA AGRAVADO PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL NR.PROCESSO: 5225782.55.2016.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5225782.55. 2016.8.09.0000 DE GOIÂNIA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conhe�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 NR.PROCESSO: 5086263.38.2018.8.09.0051 Todavia, sem êxito a insurgência. Muito embora a agravante insista na sua condição de carência financeira para se beneficiar da gratuidade e não recolher a guia de custas recursais, verifico que a alegação novamente vem desmuniciada de provas sendo totalmente desinfluente a tentativa para reverter a decisão em favor da reco
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019 Publicação: segunda-feira, 14/01/2019 ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 0152109.63.2013.8.09.0051 1.021 do CPC/2015" (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 988.378/DF, Rel. Min. Lázaro Guimarães, 4ª T., DJe 16/11/2017). 3. Inobstante o art. 85 do CPC vigente possibilitar a condenação em verba honorária no grau recursal, levando em consideração o trabalho adicional realizado pelo advogado, somente nos recursos interp
3367/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA RAFAEL LARA MARTINS(OAB: 22331/GO) CEVEL LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA RAFAEL LARA MARTINS(OAB: 22331/GO) SAINT MARTIN AUTOMOVEIS LTDA RAFAEL LARA MARTINS(OAB: 22331/GO) ADOLFO MACHADO DOS SANTOS PAULO EUGENIO FREITAS CERQUEIRA(OAB: 35402/GO) SHEYLA CRISTINA GO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 Desta forma, por se tratar de juízo de admissibilidade, importa ressaltar que a segunda peça recursal oposta, fls. 203/211, não merece ser conhecida em virtude do princípio da unirrecorribilidade dos recursos. Deveria a recorrente demonstrar seu inconformismo em uma única peça recursal, sob pena de ferir o princípio citado, pelo qual somente se admite um recurso
EMBARGANTE : MARIO MULLER sucessão ADVOGADO : Sebastiao Serra Zanette e outro EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : Joao Carlos Bohler INTERESSADO : REFLORESTADORA CACIQUE LTDA/ ADVOGADO : Marco Antonio Dias Lima Castro e outros APENSO(S) : 2004.04.01.017078-3, 2004.04.01.017079-5 DECISÃO O INCRA, nas fls. 2261/2277, interpõe agravo interno contra decisão que não admitiu recurso
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 NR.PROCESSO: 0199538.94.2011.8.09.0051 Código de Processo Civil, quando foi oportunizado a parte autora, ora apelante, a emenda da exordial, porém, a recorrente não atendeu ao comando judicial. III - O indeferimento da petição inicial, quando desatendida a determinação de sua emenda, dispensa a intimação pessoal do demandante, porquanto a regra do §1º do art.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Cad. 1 / Página 400 ocorreu dentro do prazo de 30 dias contados a partir da entrega dos documentos, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/ 74, que assim estabelece: “Art. 5º. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de