114 Conclusão rafael hiroyoshi kossugue - em: 04/06/2025
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Lei nº 9.528, de 1997). Tratando-se de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o § 2º do art. 48 (parágrafo único do art. 48, na redação original) e o art. 143, ambos da Lei nº 8.213/91, permitem a concessão de aposentadoria por idade, no valor de 01 salário mínimo, desde que comprovada a atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (ou no período contemporâneo à época em que completou a idade mínima), em número
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3381 714 que a parte ré deseja a revisão da partilha em relação a dois bens imóveis. Como este Juízo não tem competência para revisar sentença judiciais transitadas em julgados, especialmente de Varas da Familia e que a competência para partilha de bens ainda é da Vara da Familia, emerge dúvidas sobre o interesse da par
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3520 1120 autos promovida. Eventuais consultas e pedidos deverão ser feitas nestes autos digitalizados. No mais, dê-se baixa e arquivese. Intime-se. - ADV: VANESSA SCARPITTA GRISKA (OAB 262312/SP), EDUARDO ARRUDA (OAB 156654/SP), FERNANDO DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR (OAB 35885/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP) Processo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1243 1383 Apelado: Marcelo Murilo Alves - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 124,59 - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 08/2012 DO STJ - DJU DE
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 716 203 OAB/SP 53897 - ADV EDUARDO TAKEICHI OKAZAKI OAB/SP 39031 - ADV KATIA SHIMOHARA OAB/SP 277921 583.00.2008.222053-8/000001-000 - nº ordem 1989/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - HEMOMED - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE X MAURILIO MARCHESINI E OUTROS - Fls. 12/13 - V I S T O S,
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 874 243 Indenização por Dano Moral - NELSON MARTINS DE PONTES JUNIOR X MICROSOFT INFORMATICA LTDA - Fls. 126 - Vistos. 1. Folhas 123/125: A presente ação já foi julgada (folhas 79/81) e, com o não recolhimento do preparo recursal, a sentença nesta sede prolatada transitou em julgado. A ré, condenada, efetuou o
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 714 29 em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief); A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este
concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos (incluído pela Lei nº 9.528, de 1997). Tratando-se de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o § 2º do art. 48 (parágrafo único do art. 48, na redação original) e o art. 143, ambos da Lei nº 8.213/91, permitem a concessão de aposentadoria por idade, no valor de 01 salário mínimo, desde que comprovada a atividade rural, ainda que descontínua
casa do patrão dele. O falecido morreu em decorrência de um acidente de cavalo. Na data do acidente estava na casa da mãe. Disse que soube do acidente depois do ocorrido. Veio visitar o falecido no hospital, mas ele já estava na UTI. O falecido foi velado e sepultado em Riberião Branco. O acidente foi num domingo, perto da casa em que moravam. No dia do acidente o falecido levou a autora e o filho Igor na casa da mãe dela e depois voltou. Compromissada, a testemunha Salvador Correa de Mora
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito sumário, proposta por Elisangela Aparecida Fogaça Chileider em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora pretende provimento jurisdicional que condene a Autarquia ao pagamento de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha Emily Kauany Chileider Almeida, ocorrido em 03/09/2010. Narra a inicial que a autora sempre trabalhou como rurícola e, tendo dado à luz seu filho, faz jus ao salário-m