13 Conclusão raimundo das gracas lopes - em: 20/05/2025
Página 1 de 2
PROCESSO : 0004903-54.2012.403.6106 PROT: 18/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RAIMUNDO DAS GRACAS LOPES ADV/PROC: SP087868 - ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA ANDRADE E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0004904-39.2012.403.6106 PROT: 18/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CLAUDECIR BARROS ADV/PROC: SP301592 - DANIELLE CRISTINA GONCALVES PELICERI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 4 2) Por Dependência: PROCESSO : 0004874-0
PROCESSO : 0004903-54.2012.403.6106 PROT: 18/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RAIMUNDO DAS GRACAS LOPES ADV/PROC: SP087868 - ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA ANDRADE E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0004904-39.2012.403.6106 PROT: 18/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CLAUDECIR BARROS ADV/PROC: SP301592 - DANIELLE CRISTINA GONCALVES PELICERI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 4 2) Por Dependência: PROCESSO : 0004874-0
Consoante regra do art. 203, inciso V, da CF, a assistência social será prestada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem "não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família". A Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, veio regulamentar o referido dispositivo constitucional, estabelecendo em seu art. 20 os requisitos para sua concessão, quais sejam, ser pessoa incapaz para a vida independente e para
Consoante regra do art. 203, inciso V, da CF, a assistência social será prestada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem "não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família". A Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, veio regulamentar o referido dispositivo constitucional, estabelecendo em seu art. 20 os requisitos para sua concessão, quais sejam, ser pessoa incapaz para a vida independente e para
laboral autônoma no recolhimento da Guia RGPS, com finalidade de obtenção de benefício previdenciário caracteriza crime, em tese, contra a Previdência Social. 0004310-25.2012.403.6106 - NATALINO FOENTES(MG114208 - RICARDO MATEUS BEVENUTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Mantenho a decisão de f.39 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o julgamento do Agravo, pelo prazo de 60(sessenta) dias, agendando-se.Após, conclusos. 0004523-31.2012.403.6106 - ZELIA MECH
laboral autônoma no recolhimento da Guia RGPS, com finalidade de obtenção de benefício previdenciário caracteriza crime, em tese, contra a Previdência Social. 0004310-25.2012.403.6106 - NATALINO FOENTES(MG114208 - RICARDO MATEUS BEVENUTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Mantenho a decisão de f.39 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o julgamento do Agravo, pelo prazo de 60(sessenta) dias, agendando-se.Após, conclusos. 0004523-31.2012.403.6106 - ZELIA MECH
quanto à gravidade da doença que ensejaria a isenção pretendida pelo autor, visto que este fato é essencial ao reconhecimento do direito pretendido.Portanto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e com o mesmo objetivo, junte a parte autora aos autos os originais dos documentos de fls. 72/75, vez que alguns estão incompletos e ilegíveis.Vale observar que a cópia da ação que tramitou perante a Justiça Estadual só servirá para instruir este feito se
formulação de quesitos suplementares (CPC, art. 421, II), buscando detalhes ainda não abrangidos pelos quesitos do juízo, observando-se o art. 420, I a III do CPC. Quesitos que forem mera repetição dos já formulados restarão prejudicados (CPC, art. 426,I).Defiro a participação dos assistentes técnicos do INSS, conforme ofício nº 164/2009, arquivado em secretaria.Encaminhe-se ao Sr(a). perito(a) o modelo do laudo via e-mail.Dê-se ciência às partes da designação da perícia (CPC,
formulação de quesitos suplementares (CPC, art. 421, II), buscando detalhes ainda não abrangidos pelos quesitos do juízo, observando-se o art. 420, I a III do CPC. Quesitos que forem mera repetição dos já formulados restarão prejudicados (CPC, art. 426,I).Defiro a participação dos assistentes técnicos do INSS, conforme ofício nº 164/2009, arquivado em secretaria.Encaminhe-se ao Sr(a). perito(a) o modelo do laudo via e-mail.Dê-se ciência às partes da designação da perícia (CPC,
CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DEMAIS PARADIGMAS QUE SE REPORTAM AO MÉRITO DA DEMANDA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO ARESTO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.(...)III. Havendo sido firmada a tese por esta TNUJEFs, no sentido de que o prazo decadencial decenal se aplica aos benefícios concedidos antes do advento da Lei nº 9.528/97, mas se tomando como termo a quo a data do início da vigência do referido diploma legal (v. incidente de uniformização de nº 2008.72.50.002989-6, Rel. Juí