7 Conclusão raimundo messias cardoso - em: 03/06/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo automotores, será instaurado Processo Administrativo de Cassação, conforme artigo 19, I da Resolução 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); artigo 263, I e artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão proferida (Portaria Punitiva) poderá ser consultada no site www.detran.MG.gov.br Condutor: Igor Loureiro dos Santos Renach 061.270.387-28 Processo: 11081100 Artigo: 261 do CTB Portaria Punitiva: 645282/2021-PAP Suspe
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo NOTIFICAÇÃO O Bel. Danilo Santos Ferraz, Delegado de Polícia, Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta 8ª CIRETRAN/ MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, com fundamento na Resolução nº 182/2008 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e Deliberação nº 66/2004 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, NOTIFICA o condutor PAULO TADEU MARTINS BOTELHO, portador da CARTEIRA DE HABILITAÇÃO REN
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo NOTIFICAÇÃO O Bel. Danilo Santos Ferraz, Delegado de Polícia, Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta 8ª CIRETRAN/ MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, com fundamento na Resolução nº 182/2008 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e Deliberação nº 66/2004 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, NOTIFICA o condutor PAULO TADEU MARTINS BOTELHO, portador da CARTEIRA DE HABILITAÇÃO REN
46 – quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Chassi: 8AC906633FE100150 Marca/Modelo: I/M.BENZ 415CDISPRINTERM Ano Fab.:2014 Prop.: Otavio Fernandes De PalmaBradesco Adm De Consorcios Lt / Placa: OQN0899 Chassi: 9BFVEADSXDBS35272 Marca/Modelo: FORD/CARGO 816 S Ano Fab.:2013 Prop.: Primos Reboques EireliBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: PZT1375 Chassi: 9BFVEADS6GBS90287 Marca/Modelo: FORD/CARGO 816 S Ano Fab.:2015 Prop.: Primos Reboques Eireli
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze) meses, o que culminou a instauração deste processo; Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 32/34; Resolve: Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que some
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze) meses, o que culminou a instauração deste processo; Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 32/34; Resolve: Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a), sendo que some