65 Conclusão realizada pela jucesp - em: 04/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1166 2484 PROCESSO:456.01.2012.001162 Nº ORDEM:01.01.2012/000655 CLASSE:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS REQUERENTE:I. A. S. ADVOGADO:303811/SP - SIMONE FLAVIA DIAS Requerido:J. C. P. F. VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:456.01.2012.001169 Nº ORDEM:01.01.2012/000656 CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE:J. V. D. N. F. ADVOGADO:11
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO Mogi das Cruzes, data abaixo. RECLAMADO ADVOGADO Yaci Ferreira Penina Técnica Judiciária DESPACHO ADVOGADO Vistos. Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada, RECLAMADO ADVOGADO uma vez que se trata de prazo legal. ADVOGADO Prossiga-se na forma determinada no Id bb364dd. Expeça-se RECLAMADO mandado de pesquisa patrimonial. MOGI DAS CR
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região JURANDIR MULLER DE ALMEIDA ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES(OAB: 90742/SP) COOPERUSINQ - COOPERATIVA DE TRABALHADORES MULTIPROFISSIONAIS NAIRA POLYANA DONATO FIGUEIREDO(OAB: 188135/SP) FA
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 11868 de Defesa do Consumidor, se aplica no direito do trabalho a teoria menor prevista no art. 28, §5°, do CDC, havendo responsabilização HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA do sócio pelo inadimplemento da pessoa jurídica. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Quanto à alegação de que a recuperação judicial não se constitui óbice à execução da recuperanda é uma
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3805 valor atualizado da causa nos termos do parágrafo único do PODER artigo 793-C da CLT, tudo conforme fundamentação retro, que JUDICIÁRIO integra os termos do presente dispositivo para todos os fins. Intimem-se, considerando-se a reclamante intimada dos termos da CONCLUSÃO decisão proferida em 19/12/2019 (id:62c193f) com a sua intimação quanto aos termos da pre
II - A Lei n° 11.638/2007, ao ampliar o alcance das normas de contabilidade das companhias, menciona exclusivamente a escrituração e a elaboração de demonstrações financeiras (artigo 3°). As sociedades que não sejam anônimas ficam obrigadas a preencher livros específicos e a desenvolver, além do balanço patrimonial e do resultado econômico, o de lucros ou prejuízos acumulados e o de fluxos de caixa (artigos 176 e 177 da Lei n° 6.414/1976). Não existe qualquer referência à publ
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 11866 Intimado(s)/Citado(s): Regional, a condição de ex-sócio do ora recorrente não o livra da - PAULO ALMEIDA DUARTE responsabilidade pelos débitos que contraiu na ordem trabalhista à época em que integrava a sociedade. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR PODER JUDICIÁRIO - 1705-09.2015.5.17.0002 , Rela
(AMS 00233345220154036100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/02/2017.) O Ministério Público Federal, por sua vez, em sua manifestação, opinou pela denegação da segurança, sob alegação de que “não há ilegalidade no ato realizado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, vez que possui fundamento na Deliberação JUCESP nº 2/2015, a qual, por sua vez, consiste em verdadeiro cumprimento da sentença judicial proferida nos auto
(AMS 00233345220154036100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/02/2017.) O Ministério Público Federal, por sua vez, em sua manifestação, opinou pela denegação da segurança, sob alegação de que “não há ilegalidade no ato realizado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, vez que possui fundamento na Deliberação JUCESP nº 2/2015, a qual, por sua vez, consiste em verdadeiro cumprimento da sentença judicial proferida nos auto
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3774 "Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando Rejeito a exceção quanto a esse ponto. -se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código." B.2. DA AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE SÓCIO: "Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições Afirmou o excipiente que "JAMAIS fez parte do quadro de sócios da especiais da lei, nã