5.330 Conclusão regime de comodato - em: 18/05/2025
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54 DIÁRIO OFICIAL Nº 33680 Premiado(a): JULIO PAULO DE ARRUDA ADRIÃO, CPF: 248.154.621-00, residente na Rua Hilário de Gouveia 30 Apt 904. Copacabana. RIO DE JANEIRO-RJ. CEP 22040-020. Data da Assinatura: 10/08/2018. Ordenadora: Ordenadora: DINA MARIA CESAR DE OLIVEIRA. CONTRATO: 128/2018 PROCESSO: 2018/253076 Classificação do Objeto: Prêmio Modalidade: Concurso Objeto: Premiação aos ganhadores do concurso do Edital nº 007/2018, a fim de disponibilizar, por tempo determinado, em
Manifestação do MPF. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003374-84.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Não assiste razão ao agravante. De rigor a transcrição do teor da decis
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2303 79 Maceió, 13 de março de 2019. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ÓRGÃO GERENCIADOR MARIO BUARQUE ALMEIDA-ME CONTRATADO SUBDIREÇÃO GERAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUBSTITUTA Nº 030/2019 Processo Administrativo nº 2019/1922 Data: 14 de março de 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 4 ATOS DO GABINETE DA PRESIDËNCIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021096712 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E COMERCIAL IDAL ALIMENTOS EIRELI OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, po
medidas terapêuticas propostas” (evento 52). Quanto ao modelo do aparelho, cumpre destacar que a autora requereu o fornecimento de modelo específico, qual seja, CPAP Auto A-Flex System One (série 60) acompanha bolsa, traqueia, filtros, fonte de alimentação e manual com Umidificador System One (Série 60 – Philips Respironics e uma Máscara Ivolve – BMC. Uma vez que o relatório médico apresentado (fl. 47 do evento) indicava apenas a necessidade do uso do CPAP, sem qualquer especifica
fornecimento de módulos SIMCARD e terminais modems USB, em regime de comodato. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Objeto: Prorrogação da vigência por 24 meses, a partir de 16/05/19 . Base legal: 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.40.14. NE: 2019/252. Valor total anual estimado R$ 48.286,80. Ass: 15/05/19. Documento assinado eletronicamente por Marcia Moutinho Parry, Analista Judiciário, em 20/05/2019, às 13:35, c
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7192 015/106 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº DO CONTRATO: 27/2018 SEI nº. 0009725-29.2018.8.23.8000. ADITAMENTO: Quarto Termo Aditivo. ASSUNTO: Prestação de serviço, de natureza continuada, de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), na modalidade LOCAL (VC1), com internet móvel ilimitada (3G/4G) e com os respectivos SIMCARDS USB/3G/4G, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO, para atender as necessidad
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 1390 TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO PERMANENTE, CEDIDOS EM COMODATO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. CESSÃO DE APARELHOS CELULARES, EM REGIME DE COMODATO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO,
ANO XVIII - EDIÇÃO 5427 143/247 2. Não é possível, em sede de mandado de segurança, a fixação de norma geral e abstrata, destinada ao futuro, tendo em vista que, por expressa previsão constitucional, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando houver concreta ameaça ou violação de direito líquido e certo (art. 5º, LXIX, da CF/88). 3. Recurso ordinário não provido. (RMS 25266 / MS, Rel. Mi
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2303 78 KARINNE DE MEDEIROS DUARTE Subdiretora Geral Substituta SUBDIREÇÃO-GERAL Processo Administrativo nº 2019/1922 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº. 2019/1922, RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida pela Proc