18 Conclusão rel. min. benedito gon - em: 28/05/2025
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(...) 2. A Primeira Se??o decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que "os juros morat?rios devem ser calculados com base no ?ndice oficial de remunera??o b?sica e juros aplicados ? caderneta de poupan?a, nos termos da regra do art. 1÷-F da Lei 9.494/97, com reda??o da Lei 11.960/09. J? a corre??o monet?ria, por for?a da declara??o de inconstitucionalidade parcial do art. 5÷ da Lei 11.960/09, dever? ser calculada com base no IPCA, ?ndice que melhor reflete a infla??o acumulada do per?odo " (R
JUIZA MARIANINA GALANTE) Assim sendo, concedo a Tutela Provisória de Urgência, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade mista ou híbrida em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Juros e Corre??o Monet?ria Os juros dever?o observar os ?ndices da caderneta de poupan?a, nos termos do da Lei n. 11.960/09. Todavia, no que toca ? corre??o monet?ria, ao contr?rio da tese defendida pelo INSS, n?o h? que se atualizar referido valor pela TR, conforme pr
JUIZA MARIANINA GALANTE) Assim sendo, concedo a Tutela Provisória de Urgência, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade mista ou híbrida em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Juros e Corre??o Monet?ria Os juros dever?o observar os ?ndices da caderneta de poupan?a, nos termos do da Lei n. 11.960/09. Todavia, no que toca ? corre??o monet?ria, ao contr?rio da tese defendida pelo INSS, n?o h? que se atualizar referido valor pela TR, conforme pr
(...) 2. A Primeira Se??o decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que "os juros morat?rios devem ser calculados com base no ?ndice oficial de remunera??o b?sica e juros aplicados ? caderneta de poupan?a, nos termos da regra do art. 1÷-F da Lei 9.494/97, com reda??o da Lei 11.960/09. J? a corre??o monet?ria, por for?a da declara??o de inconstitucionalidade parcial do art. 5÷ da Lei 11.960/09, dever? ser calculada com base no IPCA, ?ndice que melhor reflete a infla??o acumulada do per?odo " (R
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 562 VOTO Consoante relatado, trata-se de cumprimento individual de sentença proferida em sede de mandado de segurança coletivo nº 8001567-22.2017.8.05.0000, com impugnação ofertada pelo Estado Executado. Diante do trânsito em julgado do aresto exequendo, converto a execução provisória em definitiva, restando prejudicado argumento defensivo de impossibilidade de
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a impetrante LICAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n. 69.161.982/0001-08, objetiva, em síntese, que as autoridades impetradas se abstenham de exigir a inclu-são dos valores pagos nas remunerações sobre as seguintes verbas: - salário ma-ternidade; - auxílio acidente e auxílio doença nos 15 primeiros dias; - adicional de um terço de férias; - 13º salário; - aviso prévio indenizado e seus reflexos; - vale transporte e
Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1767 237 por irregularidade formal. Aplica-se, agora sim, em virtude de lei, o verbete 288 da Súmula da jurisprudência predominante no STF. ...” . (= apud Nelson Nery Junior Princípios Fundamentais - Teoria Geral dos Recursos - RT- SP -1996 - 3ª ed. - pág. 324). Embora sem se reportar, expressamente, ao enunciado da Súmula 2