10.001 Conclusão rel. min. humberto gomes - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1184 700 DE SOUZA X FABIANA PITA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a juntada de documentos novos em 05 dias. - ADV MARCIA CRISTINA DA SILVA SANMARTIN OAB/SP 134651 - ADV ELIAS ANTONIO JACOB OAB/SP 164928 562.01.2010.041678-7/000000-000 - nº ordem 1557/2010 - Declaratória (em geral) - EDUARDO AN
96.0006377-0 em relação à execução de nº 96.0006372-9 (fl. 132). Nestes termos, reconheço a existência de preclusão quanto ao pedido de desapensamento formulado novamente e indeferido pela decisão ora recorrida. Da certidão de fl. 15 constata-se a designação de leilões para os dias 12/09/07 e 26/09/07, e na decisão que recebeu os embargos de terceiro houve determinação de suspensão do praceamento do imóvel constrito (fl. 150). Por fim, ficou consignado no ato judicial combatid
96.0006377-0 em relação à execução de nº 96.0006372-9 (fl. 132). Nestes termos, reconheço a existência de preclusão quanto ao pedido de desapensamento formulado novamente e indeferido pela decisão ora recorrida. Da certidão de fl. 15 constata-se a designação de leilões para os dias 12/09/07 e 26/09/07, e na decisão que recebeu os embargos de terceiro houve determinação de suspensão do praceamento do imóvel constrito (fl. 150). Por fim, ficou consignado no ato judicial combatid
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1990 1983 contestação, especificando provas com justificativa da pertinência do fato a ser provado para solução da demanda e a relevância do meio de prova eleito, sob pena de indeferimento [CPC, art. 130]. Para tanto, defiro à zelosa secretaria o quanto disposto no art. 162, §4º, do Código de Processo Civil
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 578 (AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.626 DF (2013/0098110-0). Confiram-se, ainda, os seguintes precedentes: CC 106.990/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Dje de 23.11.2009; REsp 1049639/MG, 4ª Turma, Rel. Min. João Otavio de Noronha, DJ 02/02/2009; AgRg no Ag 644.513/RS, 3ª Turma, Rel. M
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1307 2764 - Decisão que determinou o recolhimento de taxa judiciária, em dez dias, sob pena de extinção - Necessidade de adiantamento de custas conforme legislação pertinente - Recurso improvido. “Neste diapasão, vale trazer à baila o brilhante voto do eminente Des. Matheus Fontes, em recente julgamento nes
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 779 1979 AFRONTA AO ART. 535 DO CPC- NÃO-OCORRÊNCIA. LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃODEMONSTRADA. 1. O Tribunal de origem solveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotand
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 642 1669 PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 04/05/2009). PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC- NÃO-OCORRÊNCIA. LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADA. 1. O Tribunal de
Edição nº 49/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Br
Edição nº 71/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011 de implicar em novo julgamento da causa. 3 -