4.720 Conclusão rel. salles vieira - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2507 1056 Vida Nova Ii - Vistos.Conforme o disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03, a impossibilidade momentânea para recolhimento das custas determinadas nos autos precisa ser comprovada por meio idôneo, ou seja, de forma a demonstrar que a empresa não possui condições de arcar com o pagamento das custas. No caso
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 Sendo assim, diante dos elementos fáticos e probatórios, mister retificar a decisão recorrida e conceder os benefícios da assistência judiciária à agravante, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida na 5º, inc. LXXIV, da Carta Magna. NR.PROCESSO: 5025138.62.2017.8.09.0000 veículo e advogado particular, por si só, não elide a presunç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 Não é outro o posicionamento deste eg. Tribunal: (...) I. É irrecorrível o ato judicial sem conteúdo decisório por caracterizar despacho de mero expediente - artigo 1001 do CPC. II. Em vista disso, o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, é a medida que se impõe. (…) (TJGO, 2ª Câmara Cível, Agravo de Ins
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2514 952 de Consórcio Ltda - Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, fazendo as anotações de praxe.Observe-se o provimento que segue descrito:”PROVIMENTO Nº 03/2001-ECGJ “4 - É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerár
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2514 951 Processo 1000456-40.2017.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0172705-15.2011.8.26.0100 - Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP) Antonio Luis Schmuziger - Celia Beatriz Moreira da Silva -
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2514 951 Processo 1000456-40.2017.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0172705-15.2011.8.26.0100 - Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP) Antonio Luis Schmuziger - Celia Beatriz Moreira da Silva -
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2514 952 de Consórcio Ltda - Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, fazendo as anotações de praxe.Observe-se o provimento que segue descrito:”PROVIMENTO Nº 03/2001-ECGJ “4 - É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerár
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO QUE FIXA HONORÁRIOS PERICIAIS DEFINIDOS – ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO NCPC – NÃO CONHECIMENTO. Reconhecido que a decisão que fixa honorários periciais definitivos não é passível de recurso, através de agravo de instrumento – Decisão não inserta no rol taxativo e restritivo d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 Não é outro o posicionamento deste eg. Tribunal: “(...) I. É irrecorrível o ato judicial sem conteúdo decisório por caracterizar despacho de mero expediente - artigo 1001 do CPC. II. Em vista disso, o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, é a medida que se impõe. (…)” (TJGO, 2ª Câmara Cível, Agravo de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 Com efeito, inegável a inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto da decisão que determinou a emenda da inicial para apresentar documentos necessários para comprovação da sua hipossuficiência financeira, eis que não consta no rol taxativo das decisões impugnáveis via agravo de instrumento, conf. art. 1015 do CPC. NR.PROCESSO: 5312032.23.2018.8.09.000