809 Conclusão remanejamento de pessoal - em: 18/05/2025
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2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4288 "A área consiste em uma bancada onde são realizados os rabichos (corte dos cabos e das pontas). Em outra bancada, são colocados Aliás, o Assistente Técnico, em seu trabalho (fls. 199/201), ressaltou os terminais com auxílio de uma máquina de prensar terminais. O "que, apesar de o reclamante ter apresentado este quadro de Reclamante referiu que quando essa máqu
3177/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021 11561 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL permanecessem abertas. A petição inicial atende aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT. Inclusive, a testemunha confirmou que “foi também para loja de São As questões suscitadas dizem respeito ao mérito. Vicente com autor”, bem como “que outros funcionários também Rejeito. foram deslocados para São Vicente”. Nesse
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 1713 prestação de serviços. Diz que o processo de liquidação ordinária da primeira reclamada ainda não foi concluído, possuindo patrimônio capaz de responder pelo seu passivo. Requer a reforma da sentença para que a primeira reclamada (METAGO) seja condenada a responder solidariamente pelo objeto da demanda. Pois bem. MÉRITO Em casos como tal, em que a sucedida
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 D o o triburial de justiça do estado de goMs NR.PROCESSO: 0225504.72.2014.8.09.0142 PODER JUDIClÃR10 10/10/2012, fora notificado pela requerida de que seria removido do horário noturno para o diurno, em virtude de remanejamento de pessoal (fl. 309). Contudo, alegando não poder cumprir o horário indicado, em vista de cuidados por ele despendidos ao seu pai acama
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 D o o triburial de justiça do estado de goMs NR.PROCESSO: 0225504.72.2014.8.09.0142 PODER JUDIClÃR10 10/10/2012, fora notificado pela requerida de que seria removido do horário noturno para o diurno, em virtude de remanejamento de pessoal (fl. 309). Contudo, alegando não poder cumprir o horário indicado, em vista de cuidados por ele despendidos ao seu pai acama
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 18532 Jaguaré, apenas veículos, e o reclamante era habilitado para infere-se que o autor foi avaliado com "Desempenho Qualificado" conduzir ambos, sendo que se o reclamante tivesse optado por ficar por todo o período de 01/01/2008 a 30/06/2018, e com "Tende à no Jaguaré com veículo diverso da motocicleta, poderia ter Qualificação" no lapso de 01/07/2018 a 31/12/
3177/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021 11558 Assim, o autor relata que havia sido chamado para a loja 1 (Jardim caráter indutivo da indagação formulada, não há de se considerar Acapulco), mas que, posteriormente, Gregória veio a lhe informar “ameaça” mera conversa sobre “pisar na bola”, sendo regulares as que não poderia contratá-lo e que, não obstante, ficaria com o “consequências” deco
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 20064 não mais precisaria se ausentar para acompanhá-lo, de modo que não há se falar em dispensa discriminatória. Além disso, em depoimento pessoal, o preposto da reclamada afirmou que "a reclamada resolveu dispensá-la por questão de remanejamento de pessoal; que na mesma ocasião umas 2 ou 3 pessoas foram dispensadas [...]", a evidenciar a inexistência de dispensa
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 3441 autos do Processo Administrativo Demissional); d) no dia processo, considerada a numeração mecânica. 27/março/2015, foi entregue ao autor a mencionada Comunicação Não vieram aos autos os documentos subsequentes àquele de Rescisão (f. 358 – f. 000010 da numeração mecânica dos autos apresentado pela representante da Coordenadoria de Avaliação de do Pro
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16141 A redução do quadro de pessoal da reclamada e o suposto aumento da carga de trabalho não pode render ensejo a qualquer pretensão formulada pela recorrente. Isso porque o remanejamento de pessoal e a redistribuição de serviços para os trabalhadores remanescentes decorre do jus variandi que possui o empregador, ou seja, do regular exercício do poder de direção. Ad