54 Conclusão remunerada de um cargo - em: 21/05/2025
Página 1 de 6
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 857 "detém primeiramente o direito de ser empossado e lotado ao cargo fundamental. Por conseguinte, não exige conhecimentos técnicos de professor, pois só depois de tal ato administrativo é que seria específicos ou habilitação legal. (RMS 24.643/MG, Rel. Ministro possível vislumbrar a existência ou não da incompatibilidade de Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma,
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 28 IMPOSSIBILIDADE. É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, "b", da CF. Entretanto, tratando-se de trabalhador aprovado em concurso público para o emprego público de agente de correios/carteiro e o cargo de professor, ainda que BASILIÇA ALVES DA SILVA haja compatibilidade de horá
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1320 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/06/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/06/2013 NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. Comprovada a compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com o cargo de escrivão de polícia do Estado de Goiás, este definido pela lei da carreira como de natureza técnico-policial (art. 48, § 2º, da Lei n. 16.901/2010), nos termos do a
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2011 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/04/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016 exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido pelo juiz a quo, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura, não sendo lícito, destarte, ao juízo ad quem antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de, na hipótese, suprimir um grau de jurisdição. 2 - O deferimento, ou denegação de tutela ant
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 863 professor nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado pelo impetrante, de Policial ANTE O EXPOSTO, conheço do apelo; no mérito, dou parcial Militar. (RMS 32.031/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, provimento para, reformando em parte a sentença d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 NR.PROCESSO: 5350698.93.2018.8.09.0000 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR APOSENTADO E AGENTE EDUCACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidores civis ou mili
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4794 024/113 Preliminarmente, alega o Estado/réu a impossibilidade de concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 5.º da Lei Federal n.º 4.348/64. No mérito, requer a total improcedência da ação, já que o cargo de agente de polícia civil, não possui natureza técnica. A douta Procuradoria de Justiça, em sua manifestação de fls. 60/62, opina pelo indeferimento da antecipação de tutela ante a ausência de seus requisitos.
IMPROVIDO. 1. Se o acórdão, embora sucinto, mostra motivação suficiente, albergando a matéria que lhe era própria, de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia, não há ausência de fundamentação (AgRg no REsp 802.027/BA, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO). 2. É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, inc. XVI, letra "b", da Constituição Federal. 3. O cargo de Escriturário do Instituto de
2028/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016 ADVOGADO TRT 22a Região AP-0211100-10.2009.5.22.0003 - 2ª Turma Lei 13.015/2014 IMPETRADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Recurso de Revista Recorrente(s): MUNICÍPIO DE BARRO DURO - PI Advogado(a)(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES MOURA SOUSA (PI - 5446) Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRO DURO - PI Advogado(a)(s): RENATO COELHO DE FARIAS (P
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 353 59 Presidente e Relatora. 20- Apelação Cível N° 2009.002729-2/AL Órgão: 3ª Câmara Cível Apelante : Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho - UNCISAL Advogados : Lúcio Henrique Kummer de Carvalho (3459/AL) e outros Apelado : Geraldo Magella Teixeira Advogado : João Pereira Jú