137 Conclusão reposicionamento no novo - em: 20/05/2025
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2111/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016 receber homologação administrativa. É necessário que ele seja analisado e aprovado pela autoridade administrativa competente'. Enquanto que o requisito substancial diz respeito à necessidade de o quadro de carreira instituir, dentro de cada categoria ou classe de profissões ou cargos ou funções, uma sistemática de promoções alternadas por merecimento e antiguidade'.
2097/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016 2304 Suscitou a reclamada a prescrição do direito do autor sob os empresa, a prescrição aplicável é a parcial, exatamente como seguintes argumentos: preceitua a OJ n. 404, da SDI-1, do C. TST: "Na peça de contestação, a reclamada argui a incidência do cutelo DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. prescricional e a simples observância da regra do
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 403 actio nata,determinante da contagem do prazo prescricional. 1, na data de vigência do novo Plano, foi enquadrado no STEP Além disso, pugna pelo reconhecimento da prescrição total em imediatamente subsequente. relação ao pedido de incremento extra, em face da alteração Sustentou, então, fazer jus às diferenças salariais decorrentes do contratual havida, a
2095/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 621 que o fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, ali faixa salarial, a qual pertencia por ocasião do advento do mencionado, necessita ser superveniente à propositura da ação que PCCR/2008. Falta-lhe amparo legal para fazer jus às vantagens está em curso, e não, em outra diversa. obtidas judicialmente por outro empegado, ante os limites subjetivos
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 828 COMPESA Assinatura Advogados : ANNA GABRIELA PINTO FORNELLOS e HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR Procedência : 21ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE Acórdão Processo Nº RO-0001049-98.2015.5.06.0021 Relator SERGIO TORRES TEIXEIRA RECORRENTE JOSUE ANTONIO DE LIMA ADVOGADO ANNA GABRIELA PINTO FORNELLOS(OAB: 14358-D/PE) RECORRIDO COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMEN
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 14442 fixado para as atividades teóricas e práticas que integram o programa. (Fonte:juslaboris.tst.jus.br) É bem verdade que o Ministério do Trabalho e Emprego editou Nota Técnica suplementar (79/2015), alterando o entendimento consolidado na anterior, muito provavelmente, por conta da orientação proveniente do Poder Judiciário trabalhista que tem aplicado a posição
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 747 último nível, bem como o correto enquadramento no PCS/2008 com base no novo salário. Analisando detalhadamente a pretensão exordial e os argumentos lançados na defesa, não vislumbro óbices a modificar os fundamentos da decisão revisanda. Inicialmente, registro que, na trilha de outros julgamentos também lavrados por esta Relatoria, defendi a tese de impossibili
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 ADVOGADO MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA(OAB: 25867D/PE) 1532 o correto enquadramento no novo PCS/2008 decorria da regular observância dos critérios de promoção previstos no antigo PCS de Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO 1986, não se tratando, pois, de mero pedido de reenquadramento (Súmula 275, II, do TST). Nessa esteira, inci
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 751 Martinez de Souza Júnior, Marizze Fernanda Lima Martinez de administrativamente pela ré e ainda baseado na recente IUJ, que Souza e Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza considerou válido o antigo plano". Afirma que não está pretendendo reenquadramento de cargo ou função, mas o correto Procedência : 14ª Vara do Trabalho do Recife - PE posicionamento nos step
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 1527 Vistos etc. Recurso ordinário interposto por JAIR SÍLVIO GUEDES DA SILVA contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que acolheu a prejudicial de prescrição total, extinguindo, com resolução de mérito, os pedidos formulados na reclamação VOTO: trabalhista ajuizada pelo recorrente em desfavor da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SAN