10.001 Conclusão requerimento de cumprimento - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 2616 Processo 1000939-91.2020.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Calixto Lisboa - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento de cumprimento sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos mencio
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada, por petição eletrônica, e instruído com as peças necessárias nos termos dos art. 10 e 11 da supracitada Resolução. Incumbe ao exequente, ainda, inserir o número de registro do processo físico no sistema PJe, no campo Processo de Referência. Atentar-se à necessidade de que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema PJE como novo processo incidental, acom
Incumbe ao exequente, ainda, inserir o número de registro do processo físico no sistema PJe, no campo Processo de Referência. Atentar-se à necessidade de que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema PJE como novo processo incidental, acompanhado das peças necessárias para conhecimento do pedido. Determina-se, para conhecimento total do pedido, que seja precedida a digitalização total do processo. Aguardar-se-á o prazo de 10 (dez) dias o cumprimento do
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2678 232 Sanches - Ficam as partes cientes de que os autos aguardarão pelo prazo de 30 dias eventual requerimento de cumprimento de sentença. Na inércia das partes, os autos serão remetidos ao arquivo provisoriamente (código SAJ 61.614), independente de nova intimação. Havendo o requerimento de cumprimento de
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3562 2931 prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil,cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LUIZ ALBERTO MARTINS ALVES DE SOUZA (OAB 59239/ GO) Processo 1023756-92.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciá
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 558 COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP) Processo 1002750-02.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - N.B.C. - P.M.A.N. - Ante o transito em julgado, manifestem-se as partes em termos de prosseguim
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2801 186 Processo 1037800-55.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Banco Ribeirão Preto S.a. - Sonia Elena Perin Assoni - - Campofert Agro Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - - Campofert Diesel Ltda. - Laura Nunes Girotto da Cruz - - Manoel da Cruz Neto - - Luiz Claud
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada, por petição eletrônica, e instruído com as peças necessárias nos termos dos art. 10 e 11 da supracitada Resolução. Incumbe ao exequente, ainda, inserir o número de registro do processo físico no sistema PJe, no campo Processo de Referência. Atentar-se à necessidade de que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema PJE como novo processo incidental, acom
0000032-19.2005.403.6108 (2005.61.08.000032-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP168687 - MARIANA PENALVA FELICIO TONELLO E SP210479 - FERNANDA BELUCA VAZ) X PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE SALTO(SP207890 - ROGERIO PAIVA CIETTO E SP155336 - JANAINA BASSETTI) Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do
PROCEDIMENTO COMUM 0004485-71.2011.403.6100 - VALDIR GARCIA VIDAL(SP047239 - ROBERTO SCARANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1467 - ULISSES VETTORELLO) Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transitada em julgado decisã