6.878 Conclusão resultado final do concurso - em: 06/06/2025
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CONSIDERANDO que o servidor José Alberto Xavier de Souza, RF 2885, ocupante da função comissionada de Diretor de Núcleo de Apoio Regional, estará em gozo de férias no período de 11/03/2013 a 22/03/2013 e ausente nos dias 25 e 26/03/2013 em virtude de compensação de horas trabalhadas no recesso; RESOLVE DESIGNAR o servidor Marcos César Vieira de Abreu, RF 3140, para substituí-lo nos referidos períodos. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Guaratinguetá, 11 de março de 2013. BARBARA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : MEIRIANE MENDONÇA PARREIRA EMBARGADO : SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO RELATOR : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5309145.03.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5309145.03.2017.8.09.0000 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. I. N
preenchimento de 55 vagas existentes e mais as que ocorressem na vigência do certame, em São Paulo. II - O concurso público em questão é formado de duas Etapas - provas de conhecimento e curso de formação - de modo que somente após a aprovação na 2ª etapa, com a publicação do denominado resultado final no DOU, passam os candidatos a ter condições de prover cargo público. III.No caso os autores foram aprovados apenas na primeira etapa do concurso, não tendo sido chamados para a s
2011/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 ADVOGADO JADER FRANCISCO DEI RICARDI(OAB: 12994-O/MT) 3 CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Quinta Sessão Ordinária, hoje realizada, sob a Intimado(s)/Citado(s): presidência do Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria - IEDA PEREIRA DA SILVA Beatriz Theodoro Gomes, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desem
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2693 38 no caput deste artigo. CAPÍTULO XV DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO Art. 67. Decididos os recursos acaso manifestados, proceder-se-á à apuração do resultado final do concurso. Parágrafo único. A nota final do(a) candidato(a) será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas provas escritas preliminar objetiva, discursiva e oral, acrescida da nota obtida na pr
3125/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 1280 Vistos, etc. Exp. nec. Considerando-se o teor da petição inicial, determina-se: BOA VISTA/RR, 18 de dezembro de 2020. I – A notificação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fim de aclarar a data e a forma de RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO ingresso nos quadros do(a) reclamado(a), isto é, se por contrataç
preenchimento de 55 vagas existentes e mais as que ocorressem na vigência do certame, em São Paulo. II - O concurso público em questão é formado de duas Etapas - provas de conhecimento e curso de formação - de modo que somente após a aprovação na 2ª etapa, com a publicação do denominado resultado final no DOU, passam os candidatos a ter condições de prover cargo público. III.No caso os autores foram aprovados apenas na primeira etapa do concurso, não tendo sido chamados para a s
preenchimento de 55 vagas existentes e mais as que ocorressem na vigência do certame, em São Paulo. II - O concurso público em questão é formado de duas Etapas - provas de conhecimento e curso de formação - de modo que somente após a aprovação na 2ª etapa, com a publicação do denominado resultado final no DOU, passam os candidatos a ter condições de prover cargo público. III.No caso os autores foram aprovados apenas na primeira etapa do concurso, não tendo sido chamados para a s
2474/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 5 EDITAL DGA Nº 07/2018 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no item 1 do inciso V do Edital do Concurso Interno de Remoção de Servidores do TRT 22ª Região nº 02/2018 e, no art. 9�
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO A QUO APOIADO EM ANÁLISE PROBATÓRIA E EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, ponderando a respeito dos princípios da exigência do concurso público, da vinculação ao edital, da isonomia e da razoabilidade, reconheceu o direito da recorrida de participar do Curso de Formação e ser nomeada com a observância à ordem de classificação, por consider