351 Conclusão riacho da cruz - em: 29/05/2025
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1745/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Notificação Processo Nº RTOrd-0005100-03.2013.5.21.0023 Relator JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO AUTOR EVANEIDE PEREIRA DA SILVA RÉU MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ ADVOGADO JOSE DE ALBUQUERQUE REGO(OAB: 1435) RÉU VENEZA CONSTRUCOES EIRELI ME ADVOGADO MARCIEL ANTONIO DE SALES(OAB: 9883) 863 RECOLHIMENTO EM FAVOR DO 40,30% R$ 619,60 INSS - REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO A agência ba
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 705 natureza infraconstitucional, não podendo eventual desrespeito aos seus termos importar, em hipótese alguma, em Por outro lado, no segundo período, compreendido entre 01 de inconstitucionalidade, e nem mesmo, no caso dos autos, qualquer outubro de 2016 a 01 de maio de 2017, afirma o reclamante ter ilegalidade, visto que as Portarias nº 1.565/14 e 05/2015 en
1720/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região LUIZ CARLOS SIMAO DE MACEDO(OAB: 13581) AUTOR RÉU ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL RÉU JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO ADVOGADO 517 FRANCINILDA MARIA DA CONCEICAO MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ JOSE DE ALBUQUERQUE REGO(OAB: 1435) VENEZA CONSTRUCOES EIRELI ME MARCIEL ANTONIO DE SALES(OAB: 9883) Vara do Trabalho de Pau dos Ferros TEL
2469/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 979 Logo, revogada a Portaria nº 1.930/2014, por meio da Portaria nº procedimento administrativo instaurado pelo reclamante, afirma que 05/2015, restabelece-se, de imediato, os efeitos da portaria nº "em face das informações fornecidas, da vossa constatação "in 1.565/2014, não implicando tal restabelecimento em repristinação, loco" e do Laudo técnico pericial n�
1409/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014 169 empresa no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas 156400-23.2010.5.21.0021 (RTOrd) - Número antigo -DIJANDIRA - BNDT para fins de emissão de Certidão Negativa de Débitos FRANCISCA FERREIRA (ADV. Mário Jácome de Lima) X ABDM Trabalhistas, conforme artigo 642-A da Consolidação das Leis do Administração de Bens Duráveis,Montagens,Empreendimento
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de petição na qual a reclamada apresenta comprovantes 501 Intimação Processo Nº RTOrd-0005100-03.2013.5.21.0023 Relator JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO AUTOR EVANEIDE PEREIRA DA SILVA RÉU MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ ADVOGADO JOSE DE ALBUQUERQUE REGO(OAB: 1435) RÉU VENEZA CONSTRUCOES EIRELI ME ADVOGADO MARCIEL ANTONIO DE SALES(OAB: 988
1686/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 15020315561351400 Notificação 296 DESPACHO Notificação 000001509250 Vistos etc. 15021116510573400 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 000001549488 A Portaria MF nº 75/2012, de 22 de março de 2012, no contexto da inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e do ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Custas Processua
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 502 DESPACHO PJe-JT Vieram-me os autos conclusos. Em composição detalhada na petição ID b62c00c - Págs. 1 e 2, as JUSTIÇA DO TRABALHO partes concordaram que o pagamento da condenação referente aos créditos devidos à parte exequente, EVANEIDE PEREIRA DA SILVA, no valor de R$ 6.633,39 (seis mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove reais), não computada
1701/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 71 "Em resposta ao pedido de informações, de 18/07/2012, o aplicado o denominado rito sumário, previsto na norma interna da reclamante reconhece a autoria da alteração de empregador e empresa, percebe-se que desde o início o reclamante tomou ciência rendas no cadastro de sua esposa, sem a devida comprovação. das acusações, e em momento algum foi impedido de apr
2892/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região MUNICIPIO DE MOSSORO MUNICIPIO DE APODI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICIPIO DE AREIA BRANCA MUNICIPIO DE BARAUNA MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO MUNICIPIO DE ENCANTO MUNI