14 Conclusão ricardo felipe medeiros - em: 20/05/2025
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20 – quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 MARCOS EUGENIO MATTOS ROCHA FARIA ANALISTA UNIVERSITÁRIO 02/02/2021 07/05/2021 SILVANA APARECIDA GARCIA ANALISTA UNIVERSITÁRIO 02/02/2021 28/02/2021 MARIA ALICE DA COSTA LEMOS ANALISTA UNIVERSITÁRIO 02/02/2021 28/02/2021 SILVIA DE OLIVEIRA DUTRA ANALISTA UNIVERSITÁRIO 02/02/2021 28/02/2021 MARIA APARECIDA CUNHA OLIVEIRA GONCALVES ANALISTA UNIVERSITÁRIO 02/02/2021 28/02/2021 SILVI
12 – quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Diário do Executivo II - Na qualidade de Membros Suplentes: a) Ludmila Silva Brighenti. MASP 14617492, Professora da UEMG, Bióloga; b) Paula Caetano Zama, MASP 14868020, Professora da UEMG, Bióloga; e c) Anna Cláudia Guimarães Freire, CPF 089.257.626-09, Professora da UFMG, Bióloga. Art. 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador da CEUA/UEMG, eleitos por seus pares, terão mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 3�
12 – quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Diário do Executivo II - Na qualidade de Membros Suplentes: a) Ludmila Silva Brighenti. MASP 14617492, Professora da UEMG, Bióloga; b) Paula Caetano Zama, MASP 14868020, Professora da UEMG, Bióloga; e c) Anna Cláudia Guimarães Freire, CPF 089.257.626-09, Professora da UFMG, Bióloga. Art. 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador da CEUA/UEMG, eleitos por seus pares, terão mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 3�
22 – quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, no município: Município Período de verificação Placas Araguari 23 a 27/11/2015 TODAS AS PLACAS Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Le
terça-feira, 14 de Novembro de 2017 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo De Fatima Santos Fernandes, Maria De Fatima Ribeiro, Maristela Aparecida Pereira, Miriam Apolonio Cassemiro Dos Santos, Maria Regina Augusto, Maria Cristina Pinto, Marinalda José Dos Santos Figueiredo, Maurinha Rodrigues Silva, Maria Cleuza Soares, Mayara Stefhany Soares, Marcio Silva Santos, Maximiliano Antonio De Jesus, Maria Da Conceição De Oliveira, Miriam Custodia Fausto, Miriam Custodia Fausto, Mar
terça-feira, 30 de Outubro de 2018 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PA/RFTPCT: N° 04, de 26 de outubro de 2018 Art. 1° - Fica instaurado o Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais nº. 04/2018, das Comunidades Tradicionais Geraizeiras do Núcleo Lamarão: São Francisco, Barra de Canoas, Sobrancelha, Morro Grande, Morro Grande II, Córrego dos Bois, Bocaina, Córrego da Batalha, Córrego do Vale, Lamarão, D
quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DESPACHO/DECISÃO Nº. 019/2014 – PORTARIA IPEM/MG Nº 061/2014 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 219 e 229 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, e considerando as conclusões e razões expostas em relatório da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaura
46 – quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Processo nº 35.873 Relator: Carlos Antônio Bregunci Parecer nº 624/2015 Aprovado em 24.8.2015 Examina solicitação de recredenciamento da entidade SEJAN – Sociedade Educativa de Janaúba Ltda e de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pela Escola Janaubense, município de Janaúba. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste fav
26 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2311, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera composição da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 199 da Lei Delegada Estadu
sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A matrícula das crianças é obrigatória, a partir dos quatro anos completos, mas a frequência não é pré-requisito para o Ensino Fundamental. Por outro lado, embora a oferta de vagas, na creche, seja obrigatória para o poder público municipal, a matrícula é uma opção da família. Respeitando as características do desenvolvimento infantil e a forma como as crianças aprendem, o currículo da Edu