15 Conclusão rivadar maia da fonseca - em: 04/06/2025
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1438/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2014 Banco Central do Brasil (BACENJUD). Em se mantendo a inadimplência, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto na resolução administrativa nº 1.470/2011 (TST). Após, proceda-se à consulta junto ao RENAJUD. Em caso de frustração das sobreditas diligências, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação a recair sobre os be
2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Reclamado: MUNICIPIO DE COLATINA DESPACHO Diante do silêncio da reclamada, à contadoria para atualização do débito. Após, execute-se. Colatina, 17 de maio de 2018. Adriana Corteletti Pereira Cardoso Juíza do Trabalho Substituta Despacho Processo Nº RTSum-0043200-14.2009.5.17.0141 Processo Nº RTSum-43200/2009-141-17-00.8 Reclamante TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA (ESPÓLIO D
2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região advogado. A parte BRUNA JASTRO PEREIRA foi cadastrada sem advogado. Ficam as partes notificadas que, a partir desta data, os atos processuais devem ser realizados por meio do sistema de Processo Reclamante Advogado 589 RIVADAR MAIA DA FONSECA Ubirajara Douglas Vianna(OAB: 5105/ES) MUNICIPIO DE COLATINA Procuradoria Geral do Municípo de Colatina Reclamado Advogado Judicial
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Reclamante Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região RIVADAR MAIA DA FONSECA Ubirajara Douglas Vianna(OAB: 5105/ES) MUNICIPIO DE COLATINA Procuradoria Geral do Municípo de Colatina Reclamado Advogado Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE COLATINA - RIVADAR MAIA DA FONSECA Processo nº 0049600-83.2005.5.17.0141 Reclamante: RIVADAR MAIA DA FONSECA Reclamado: MUNICIPIO DE COLATINA DESPACHO Com a publicação
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 Reclamado: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIAFundação José Theodoro de Andrade DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Requer a reclamada a revogação da ordem de bloqueio de 30% do repasse de verbas que recebe do Município de Itaguaçu. Junta cópias de decisão em Mandado de Segurança e de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Itaguaçu, que dá conta
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 Colatina, 30 de agosto de 2018. Adriana Corteletti Pereira Cardoso Juíza do Trabalho Substituta Despacho Processo Nº RTOrd-0023600-70.2010.5.17.0141 Processo Nº RTOrd-23600/2010-141-17-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Plurima Autor Plurima Autor Plurima Autor DEODORO CORREA DE MELLO Nivalda Zanotti(OAB: 6507/ES) MUNICÍPIO DE COLATINA Santina Benezoli Simonas
1785/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 Maciel. Não lhe assiste razão. A teor do artigo 879, §1º, da CLT, não se poderá, na liquidação, se modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. E consta do julgado às fls. 245-278v5 “condenam-se os demandados a se abster de cobrar o valor inserido na tabela de faixa etária (de associados e dependentes) que passou a
1995/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016 SAO MATEUS, 7 de Junho de 2016 EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto GAB. DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI Despacho Despacho Gabinete Processo Nº RO-0030800-58.2013.5.17.0001 Processo Nº RO-30800/2013-001-17-00.1 Recorrente PRIXX TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Marilene Nicolau(OAB: 5946/ES) DENILSON SALVADOR PEZZIN Willians Fernandes Sousa(OAB: 14608/
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE COLATINA - RIVADAR MAIA DA FONSECA Processo nº 0049600-83.2005.5.17.0141 Reclamante: RIVADAR MAIA DA FONSECA Reclamado: MUNICIPIO DE COLATINA DESPACHO Perfilho o entendimento de que o parcelamento da dívida tributária apenas suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, revog
1652/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 PROD.FARMACÉUTICOS S.A DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento do débito, com espeque no art. 745-A do CPC. Liberem-se a quem de direito os depósitos já realizados. Os acréscimos deverão ser satisfeitos por ocasião da quitação da última parcela. Em caso de inadimplemento, a execução será retomada, cobrandose o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (