40 Conclusão rogerio moreira da costa - em: 05/06/2025
Página 1 de 5
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 128 dispõe que, nos casos de omissão, julgador deve se socorrer, de BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS forma subsidiária, a outras fontes formais e materiais que objetivem RECORRIDO: ROGERIO MOREIRA DA COSTA, EMPRESA preencher as lacunas existentes. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Assim, embora a Lei 8.112/1990 não disponha sobre os servidores RELATORA: MARIA JO
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 108 RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ROGERIO MOREIRA DA COSTA SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO(OAB: 7585/CE) TICIANO CORDEIRO AGUIAR(OAB: 19255/CE) Marcos Martins dos Santos Neto(OAB: 20087-A/CE) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ROGERIO MOREIRA DA COSTA SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO(OAB: 7585/CE) TICIANO CORDEIRO AGUIAR(OAB: 19255/CE) Marcos Martins dos
3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 1858 Lei 13.467/2017 Agravante(s): MSC CRUISES S.A., MSC MALTA SEAFARERS INTIMAÇÃO COMPANY LIMITED E MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c7b38 ADVOGADO: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES, OAB: 0074489 proferida nos autos. Agravado: JACINTO MENEZES DA SILVA JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOGADO: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUC
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 135 d5e5434), ocorrido em 24/05/2018, sequer havia o conhecimento de Cumpre esclarecer que sua exigibilidade fica sob condição que a obreira estivesse acometida por doença grave (anemia suspensiva, em face da concessão dos benefícios da justiça ferropriva crônica), na medida em que só fora diagnosticada da gratuita, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, com a i
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 87 EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. A obrigação de indenizar deve existir quando efetivamente comprovado o dano e demonstrado o nexo de causalidade entre ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO este e o comportamento do agente. No caso dos autos, não restou TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por comprovada a prática dos atos ilícitos
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 992 Reclamada para se manifestar no prazo de 8 dias, sob pena de RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juiz do Trabalho Substituto preclusão. Decorridos os prazos e apresentadas as impugnações e manifestações das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria. Processo Nº ATOrd-0000473-09.2018.5.07.0010 RECLAMANTE ANTONIO DE ARAUJO VAQUEIRO ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1443 Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, ADVOGADO: FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD, OAB: uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de 0019495 contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao ADVOGADO: PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO, OAB: Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Substituto 1647 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd8d3c proferida nos autos. Processo Nº ATOrd-0001262-58.2016.5.07.0016 RECLAMANTE GILDENOR NASCIMENTO QUEIROZ ADVOGADO GIZELLE FELICIO GOMES DE OLIVEIRA(OAB: 27014/CE) ADVOGADO STEPHANIE DA SILVA HOLANDA(OAB: 35970/CE) RECLAMADO RICARDO BRITO MENDONCA ADVO
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 2162 Assim, tratando-se de lide submetida ao procedimento sumaríssimo, REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO confirma-se a sentença, quanto aos demais argumentos das partes, Desembargadora Federal do Trabalho pelos próprios fundamentos a teor do disposto no art. 895, §1º, IV, da CLT. CONCLUSÃO DO VOTO Conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial pro
3138/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 811 apreciação, saneamento e inclusão em sessão de audiência, Por sua vez, a reclamante interpôs Recurso Ordinário em face da caso seja necessário ou, julgamento de mérito, caso não haja sentença de mérito. provas orais a produzir. Após a apreciação dos Embargos de Declaração, voltem-me os autos conclusos para fins de verificação dos requisitos de Fort