16 Conclusão romeu seara lima - em: 29/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 1425 É o sucinto relatório. DECIDO. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. Satisfeito requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, ao tempo em que declaro extinto o procedimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1919 Autos nº: 8000766-52.2022.8.05.0220 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C, 1 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: ANDREIA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: R PAU BRASIL, 1683, COROA VERMELHA, SANTA CRUZ CABRáLIA - BA - CEP: 45807-000 DECISÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO AUTOR: AYMORE CR
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Cad 4/ Página 2860 Estando as partes bem representadas, não havendo nenhuma nulidade a sanar, DOU O FEITO POR SANEADO. Não há necessidade de designação de audiência de instrução. Assim sendo, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a especificação das provas, voltem os autos conclusos para decisão
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Cad 4/ Página 2191 SENTENÇA 8000827-78.2020.8.05.0220 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: R. S. L. Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317) Reu: A. J. M. S. L. Custos Legis: M. P. D. E. D. B. Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: ALIMEN
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022 Cad 4/ Página 2831 Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Exequente: A. J. M. S. L. Advogado: Jose Arruda De Amaral (OAB:BA26418) Executado: R. S. L. Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317) Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA _________________________
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 4/ Página 2917 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA. 8000093-98.2018.8.05.0220 Ministério Público do Estado da Bahia e outros ADENILDO ALMEIDA DOS SANTOS Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do P
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Cad 4/ Página 2192 Assim, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGAMENTO PROCEDENTE o pedido, exonerando AUTOR: ROMEU SEARA LIMA do pagamento de alimentos a sua filha ANA JULIA MARQUES SEARA LIMA. Expeça-se ofício para que cessem os descontos, caso seja descontado em folha de pagamento. Condeno a requerido em custas processuais e hon
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Cad 4/ Página 1727 do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Assim, a sentença, encontra -se inquinado de vício, que impede sua perfeita compreensão pelo ora embargante. Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos. No que tange a alegação de contradição quanto
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Cad 4/ Página 2861 Era o que havia a relatar. DECIDO. Inicialmente, entendo necessário atribuí segredo de justiça no presente processo, nos termos do inciso II do artigo 189 do NCPC. O executado vem procrastinando de forma deliberada o pagamento integral da pensão alimentícia devida a exequente, transgredindo assim a sua obrigação de pai em alimentar e cuidar, com zelo e carinho,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1920 Informa a exequente na inicial que o valor do débito alimentar é R$18.597,88 (dezoito mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta oito centavos). Em sua contestação junto ao id nº 55340322, o executado afirma que de fato pagava apenas o valor de R$500,00 (quinhentos reais) a título de pensão alimentícia, cuja justificativa é a alegação de que tem outras