17 Conclusão rosalina silva ferreira - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1910 44 da Universidade Estadual do Ceará. Proc. Estado: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE). Réu: Secretario de Educação do Municipio de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES 43 - 0030882-17.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Instituto de Previdência do Municpio - Ipm. Procª. Jurídica: Luciana Matos Alves (OAB
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1921 58 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002168-83.2015.8.06.0073, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS. ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE,
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1934 63 ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Inacio de Alencar Cortez Neto. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Reexame Necessário e do Apelo, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.37 – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1901 35 Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Repr. Legal: Francisca Daniele de Queiroz Medeiros. Despacho: - Dessa forma, determino que seja realizada a intimação do Município de Fortaleza, para apresentar, querendo, a contraminuta ao recurso de apelação de fls. 169/184, no prazo legal, conforme previsto no § 1º, do art. 1010, do CPC. Expedientes necessários. Forta
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1897 37 agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação que entender indispensável ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expediente necessário. Fortaleza, 18 de abril de 2018. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator Total de feitos: 1 Coordenadoria de Direito Pú
Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2049 21 Nº 0443948-85.2000.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração - Solonópole - Embargante: Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro - Embargado: Câmara Municipal de Solonopole - Embargado: Município de Solonopole - Isso posto, em cumprimento à determinação oriunda do STF, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, com base no art. 1.030, I, “a”, do CPC/15. Transcorrido, in
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1867 25 EM CONHECER O PRESENTE AGRAVO INTERNO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2018. Coordenadoria de Direito Público - 3ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0170029-87.2013.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Ana Lucia Arruda Fontenele. Apelante: Ana Maria Felipe Ferrer. Apelante: Fátima Nazaré Gal
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1888 23 VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, AO DESCUMPRIMENTO DOS ARTS 6º, VI, E 18, I, DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 (CDC), À INOBSERVÂNCIA AOS ARTS.17, 24/26 E 28, DO DECRETO FEDERAL Nº 2.181/97, E AO ART. 57, DO CDC, BEM COMO À VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.III- DE SAÍDA, CONVÉM RESSALTAR, SEGUNDO ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1884 24 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara de Direito Público Coordenadoria de Direito Público - 3ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0492336-16.2000.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Rachel Andrade Sales Rattacaso (OAB: 16150/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fort
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2091 395 - Luiza Maria de Almeida Vieira Dias - REQUERIDO: Estado do Ceara - Retornou do TJ - fls. 284, com trânsito em julgado fls. 283. À SEJUD I para efetuar movimentação de trânsito em julgado, nesta Instância, a par de fls. 283. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec. ADV: WALDIR XAVIER DE LIMA FILHO (OAB 10400/CE