2.679 Conclusão sérgio augusto furtado - em: 05/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2049 775 contrato objeto dessa lide. Com efeito, a empresa ré juntou, às fls. 71/74 cópia do contrato nº 5584791, firmado em fevereiro de 2016. Analisando os termos da avença, constato que trata-se de contratação do cartão “BMG Card”, em que é debitado diretamente no benefício previdenciário da parte demandante o valor mínimo de pagamento de cada fatura mensal daquele c
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1951 690 NULO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A INTERESSE PÚBLICO EXCEPCIONAL. FGTS E SALDO SALARIAL. ÚNICAS VERBAS DEVIDAS. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO TJCE. PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1.No caso dos autos, a autora foi contratada para exercer a função de
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1951 740 limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria. 4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado. 5. Recurso or
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1951 818 que os filhos do de cujus, Ana Caroline Silva, Caio Gonçalves da Silva e Antônio Kayk Silva afirmam não se oporem ao pedido autoral. Esses mesmos descendentes do falecido foram citados às fls. 31/31v e quedaram-se inertes. A Caixa Econômica Federal informou às fls. 26 os saldos existentes em contas bancárias do falecido. Por sua vez, o Banco do Brasil forneceu tal informa
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2028 903 probatório coligido nos autos, a produção de outras provas revelarem-se inúteis para a formação do convencimento do juiz da causa. Não é, porém, o que constato in casu. Assim sendo, e com fulcro no art. 370 do NCPC, tendo em vista a necessidade de produção de provas imprescindíveis à instrução processual, converto o julgamento em diligência e determino que seja
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2203 929 ou em recurso”. Em sendo assim, defiro o pedido de gratuidade judiciária, ante a afirmação das partes recorrentes no sentido de que não dispõem de condições financeiras para o custeio do processo sem comprometimento do seu sustento. Outrossim, exercendo o juízo de retratação previsto no art. 332, §3º, do NCPC, mantenho na íntegra a sentença de fls. 129/134, pelos
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2205 1150 administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Desta feita, resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Consigne-se que,
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 910 de realização de perícia. 2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ. 3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos qu
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2364 650 a exercer a curatela provisória perquirida (art. 747, inciso II, do NCPC). Aduz que a interditanda está sob os seus cuidados há mais de 9 anos. Pontua que é quem detém melhores condições para cuidar da interditanda, bem como resolver eventuais pendências administrativas em relação ao seu benefício previdenciário (BPC), que geralmente exige deslocamento para outra cidad
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2335 969 hipótese dos autos, entendo como essencial à boa apreciação da demanda a indicação da(s) conta(s) bancária(s) de que é titular a parte requerente, bem como a juntada do extrato de movimentação das conta(s) bancária(s) declarada(s), abrangendo o período de 03 (três) meses antes até (03) três meses depois do primeiro desconto em seu benefício previdenciário no que