10.001 Conclusão sérgio cavalieri filho - em: 29/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 Goiânia, 06 de março de 2018. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO NR.PROCESSO: 0168062.42.2012.8.09.0006 Éo voto. 1Programa de Direito do Consumidor – Sérgio Cavalieri Filho, São Paulo: Atlas, 2008, pg. 240. 2Programa de Direito do Consumidor – Sérgio Cavalieri Filho, São Paulo: Atlas, 2008, pg. 266. 3Programa de Direito do Consumidor –
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 480 benefício processual, motivo pelo qual concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Inversão do ônus da prova: Noutro giro, verifico se tratar de ação onde incide o sistema da legislação consumerista. Embora, em regra, caiba a quem alega o ônus da prova, por se tratar de relação de consum
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 484 na audiência e intime-se para ciência e dar cumprimento a esta decisão. Intime-se a parte autora, por seu advogado, a qual deverá ficar ciente que deverá comparecer na sessão de conciliação acompanhada de advogado. Cumpra-se. São José da Laje , 20 de outubro de 2020. José Alberto Ramos Juiz de Direito ADV: CAIO SAN
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 486 a parte mais frágil da relação. A inversão do ônus da prova segundo doutrina de Sérgio Cavalieri Filho tem a finalidade de facilitar o andamento processual do consumidor em juízo, tal incumbência independe de requerimento por parte do consumidor, sendo cabível seu deferimento em qualquer momento processual. “A fin
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 477 ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700435-42.2020.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Maria Jose Moura da Silva - Dito isso, à vista dos autos, não verifico elementos que obstem a concessão do benefício processual, motivo pelo qual concedo ao autor os benefícios da as
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 483 Noutro giro, verifico se tratar de ação onde incide o sistema da legislação consumerista. Embora, em regra, caiba a quem alega o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo ocorre o fenômeno da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, reconhecidamente a parte mais frágil da relação. A inversão do
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 474 ciente que deverá comparecer na sessão de conciliação acompanhada de advogado. Cumpra-se. São José da Laje , 20 de outubro de 2020. José Alberto Ramos Juiz de Direito ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700423-28.2020.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Antônio de Oli
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 487 2020. José Alberto Ramos Juiz de Direito ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700475-24.2020.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Amara Inez dos Santos - Dito isso, à vista dos autos, não verifico elementos que obstem a concessão do benefício processual, motivo pelo qual
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2679 525 a concessão do benefício processual, motivo pelo qual concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Inversão do ônus da prova: Noutro giro, verifico se tratar de ação onde incide o sistema da legislação consumerista. Embora, em regra, caiba a quem alega o ônus da prova, por se tratar de rel
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 479 da posição jurídica assumida pelo consumidor, na seara específica da instrução probatória. Distanciou-se o legislador, assim, dos tecnicismos e das formalidades inúteis, conferindo autêntico caráter instrumental ao processo, na busca da verdade real e da solução justa da lide.” (Sérgio Cavalieri Filho, Programa