661 Conclusão sítio santa terezinha - em: 03/06/2025
Página 1 de 67
Com relação ao reconhecimento do trabalho rural, vinha decidindo que o ano do documento mais remoto, onde conste a qualificação de lavrador, era o marco inicial dessa atividade, ainda que a prova testemunhal se reportasse a período anterior. Contudo, com o julgamento do Recurso Especial n. 1.348.633/SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, a jurisprudência do STJ evoluiu no sentido de admitir o reconhecimento de tempo de serviço rural em período
Colho dos autos administrativos em que requerida a prestação, que o INSS computou, para fins de aposentadoria, os períodos rurais, como segurado empregado, compreendidos de 30 de junho de 1976 a 30 de agosto de 1981, bem como de 20 de julho de 1982 a 5 de junho de 1984, a serviço do empregador João Meneguesso Filho. Na forma apontada anteriormente, sustenta o autor que teria trabalhado, como parceiro, de 1.º de janeiro a 29 de junho de 1976 e de 1.º de setembro de 1981 a 19 de julho de 19
todo o período pleiteado, desde que a documentação apresentada, em conjunto com prova testemunhal idônea, permita a ampliação da sua eficácia, conforme reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça;E) a prova testemunhal deve corroborar o início de prova material. A disposição contida no artigo 143 da Lei nº 8.213/91, no sentido de que o exercício da atividade rural deve ser comprovado no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, deve ser interpretada e
todo o período pleiteado, desde que a documentação apresentada, em conjunto com prova testemunhal idônea, permita a ampliação da sua eficácia, conforme reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça;E) a prova testemunhal deve corroborar o início de prova material. A disposição contida no artigo 143 da Lei nº 8.213/91, no sentido de que o exercício da atividade rural deve ser comprovado no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, deve ser interpretada e
LOTE 036 Natureza e nº do processo: Execução Fiscal nº 0003844-02.2011.403.6127 Vara: 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Partes: FAZENDA NACIONAL X GENI LOURETTI ME E GENI LOURETTI CNPJ/CPF do executado: 54.632.963/0001-37 CDA: 80 4 06 006845-40 e outra Localização do lote: Sítio Santa Terezinha e Sítio Santo Antônio – Zona Urbana – São João da Boa Vista/SP Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: A) A parte ideal correspondent
1429/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DUTRALIX - ME Valor da avaliação EXPEDIENTE 00037/14 O Exmo. Dr. Virgilio de Paula Bassanelli, Juiz 1126 : R$ **************900,00 - 01 aparelho de som marca SONY, modelo MHC GN 880, cor do Trabalho prata, n. de Substituto, na forma da lei, série 4504282, com carrocel para 3 CD's, 350W de potência, FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, com ou de
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14070116090606500 Intimação Intimação 000004556743 396 16/09/2014 11:15 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT. 14062614202914200 Minutar despacho AMPARO, 3 de julho de 2014. Despacho 000004429155 Notificação Documentos para 14062515485238200 Documento Diverso instruçã
E) 01 veículo CAR/S REBOQUE/C FECHADA SR/RANDON SR CS TR, placa GQB 9511, cor branca, ano de fabricação e ano modelo 1995, RENAVAM 643314259, em funcionamento e em bom estado de conservação em R$ 30.000,00. Obs. Veículo constatado em 01/04/2014 no processo 006577-43.2012.103.6114. Valor do débito: R$ 668.124,45 em 12/2015 Valor de avaliação: R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) Lance mínimo para arrematação em 2º Leilão: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos rea
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3264 conhecimento da lide somente com a notificação da sentença, que foi endereçada à sua residência. Considerando que a notificação inicial foi entregue a terceira pessoa estranha à lide, em endereço distinto do seu, o reclamado sustentou nulidade do ato. Pois bem. Rua José Teixeira Vilela Pai, 635, CENTRO, PORTO FERREIRA - O
1 - Resumo de documentos apresentados para o cálculo do tempo de contribuição emitido em 26.11.2009, não registrando períodos de trabalho rural e concluindo pelo tempo de contribuição comum de 32 anos, 08 meses e 16 dias; 2 - Declaração emitida, em 2008, por LOURENÇO JOÃO ALVES, agricultor, residente na Fazenda Capim Grosso, Sítio Santa Terezinha, Ouricuri, Pernambuco, cadastrada no INCRA sob o nº 221.066.053.236-8, segundo a qual o autor, agricultor, foi comodatário, plantando mil