51 Conclusão sandra cristina furtado - em: 28/05/2025
Página 1 de 6
ADVOGADO : SP387480 - ADA MARA BERNARDES NUNES EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : Proc. CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO VARA : 1 II - Redistribuídos PROCESSO : 0014737-40.2018.403.6181 PROT: 18/12/2018 CLASSE : 120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICA ADVOGADO : Proc. FLAVIA RIGO NOBREGA INVESTIGADO: SEM IDENTIFICACAO ADVOGADO : SP999999 - SEM ADVOGADO VARA : 1 III - Nao houve impugnacao IV - Demonstrativo Distribuidos____________________________: 000000 Distribuidos por Dependenci
Art. 7º. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço deverão ser submetidos imediatamente à apreciação do Juiz Federal responsável pela administração deste Fórum; Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo da Silva Camargo, Juiz Federal, em 21/08/2018, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Digite aqui o anexo, caso exista... SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS 5ª VARA DE
ID 16256920: Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para que promova o recolhimento do montante devido no prazo de 15 (quinze) dias, estando ciente de que não tendo sido recolhida a quantia fixada, deverá a exequente apresentar os cálculos atualizados, acrescidos da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. De
00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023943-69.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.023943-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR APJ II SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI -ME SP126767 FRANCISCO DE PAULA LUCCI SOBRINHO e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP308044 CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS e outro(a) 00239436920144036100 8 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fl. 200. Aguarde-se o julgamento do recurso. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 19 d
que se nega provimento. (STJ, Resp 690500/RS, 6ª T., Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 26/03/2007) - grifeiAssim, à míngua de prova da qualidade de segurado ao tempo do óbito, a parte autora não demonstrou o implemento das condições do artigo 74 da Lei 8.213/91, pelo que o julgamento com a improcedência do pedido se impõe.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Proces
que se nega provimento. (STJ, Resp 690500/RS, 6ª T., Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 26/03/2007) - grifeiAssim, à míngua de prova da qualidade de segurado ao tempo do óbito, a parte autora não demonstrou o implemento das condições do artigo 74 da Lei 8.213/91, pelo que o julgamento com a improcedência do pedido se impõe.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Proces
CPC, nos termos da fundamentação supra. Restituam-se os autos à E. Vice-Presidência para as providências cabíveis quanto ao processamento do Recurso Extraordinário. São Paulo, 27 de março de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00128 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007419-03.2015.4.03.6119/SP 2015.61.19.007419-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR MARCELO AGULHO VECCHI e outro(a) SANDRA CRISTINA FURTADO VECCHI
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2325 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Tasso Oliveira Santos ADVOGADO : 246420/SP - Antonio Gomes Barbosa REQDO : Banco Bradesco S.a. Agencia 0154-6 VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1009656-78.2017.8.26.0224 CLASSE :RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQTE
Converto o julgamento em diligênciaConsiderando a manifestação da contadoria judicial à f. 168, último parágrafo, oficie-se o INSS, via e-mail, para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, o demonstrativo de apuração da RMI (memória de cálculo) do benefício n 31/541.781.658-9.Juntados os documentos, retornem os autos à contadoria judicial para complementação do parecer.Após, vista às partes pelo prazo de 10 dias.Int. 0006054-11.2015.403.6119 - JOSE PEREIRA DA SILVA(SP174569 - L
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 713 914 RIBEIRO (OAB 169327/SP), EMANOELLE LIMA RODRIGUES (OAB 244605/SP) Processo 577.09.411201-9 - Inventário - Inventário e Partilha - HELENA NEME VARELLA NUNES - PAULO VARELLA NUNES - Reexaminando os autos verifiquei que a cota da Fazenda Pública Estadual de fls. 188 não foi atendida. Assim, intimese a inventaria