1 Conclusão sandro satler amorelli - em: 29/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CONSIDERANDO ser fato público e notório que esta Secretaria e o DEER-MG são as únicas unidades da Administração Pública Estadual com competência legal para desenvolver essas atividades; RESOLVE: Art. 1º Fica reconhecida e declarada a inexistência, no âmbito da Secretaria de Transportes e Obras Públicas – SETOP e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, de servidores especializados em