10.001 Conclusão senhora de fátima - em: 05/06/2025
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2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 1363 julgado. Belo Horizonte, 29 de maio de 2018. Acórdão CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON Relatora Processo Nº RO-0011493-09.2017.5.03.0021 Relator Cristiana Maria Valadares Fenelon RECORRENTE IGOR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO MARCELO DA COSTA E SILVA(OAB: 118446/MG) ADVOGADO MAYCON WILLIAM RESENDE ROTHEIA(OAB: 118227/MG) RECORRIDO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA AD
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2672 Quanto à necessidade de comprovação de que o bem penhorado é "Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove o único imóvel de propriedade dos agravantes, sustento que a (2019), as 18;00 horas, eu, Oficial de Justiça Avaliador, "in fine" ausência de tal comprovação não é óbice ao reconhecimento da firmado, em cumprimento ao mandado ID n
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2618 Quanto à necessidade de comprovação de que o bem penhorado é "Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove o único imóvel de propriedade dos agravantes, sustento que a (2019), as 18;00 horas, eu, Oficial de Justiça Avaliador, "in fine" ausência de tal comprovação não é óbice ao reconhecimento da firmado, em cumprimento ao mandado ID n
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2627 Quanto à necessidade de comprovação de que o bem penhorado é "Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove o único imóvel de propriedade dos agravantes, sustento que a (2019), as 18;00 horas, eu, Oficial de Justiça Avaliador, "in fine" ausência de tal comprovação não é óbice ao reconhecimento da firmado, em cumprimento ao mandado ID n
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2636 Quanto à necessidade de comprovação de que o bem penhorado é "Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove o único imóvel de propriedade dos agravantes, sustento que a (2019), as 18;00 horas, eu, Oficial de Justiça Avaliador, "in fine" ausência de tal comprovação não é óbice ao reconhecimento da firmado, em cumprimento ao mandado ID n
3162/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho reconhecida), deve o ente público responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas. O art. 926 do CPC de 2015 determina aos Tribunais que mantenham a sua jurisprudência íntegra, estável e coerente. Impõe-se, assim, observar o entendimento uniformizador assentado pela SBDI-1, em razão do 3831 Complemento Relator Embargante Advogado Processo Eletrônico Min
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 17934 1.6- Autorizo o(a) advogado(a) do(a) reclamante (FLAVIA ALINE 1.10- Autorizo o(a) advogado(a) do(a) reclamante (NATALIA DE ABREU - CPF: 286.762.328-65), Dr(a). LUCINEIA RONCADA DOS SANTOS - CPF: 384.287.588-67), Dr(a). JOSE APARECIDA RAMPANI - OAB: SP95435, a proceder o APARECIDO DE ALMEIDA - OAB: SP85312, a proceder o levantamento do valor de R$ 54.128,51, junto
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2689 1165 Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado e, não havendo requerimento a serem apreciados, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado para fins de cumprimento de sentença. Expedientes necessá
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2645 Quanto à necessidade de comprovação de que o bem penhorado é "Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove o único imóvel de propriedade dos agravantes, sustento que a (2019), as 18;00 horas, eu, Oficial de Justiça Avaliador, "in fine" ausência de tal comprovação não é óbice ao reconhecimento da firmado, em cumprimento ao mandado ID n
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2654 Quanto à necessidade de comprovação de que o bem penhorado é "Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove o único imóvel de propriedade dos agravantes, sustento que a (2019), as 18;00 horas, eu, Oficial de Justiça Avaliador, "in fine" ausência de tal comprovação não é óbice ao reconhecimento da firmado, em cumprimento ao mandado ID n