660 Conclusão silva materiais de construcao ltda - em: 06/06/2025
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Edição nº 137/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de setembro de 2008 se inerte. Face ao exposto, julgo extinto o processo com fundamento no parágrafo 4º, artigo 53 da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários. (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos, independente de traslado. P R I e, transitando em julgado, dê-se baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 10/09/2008 às 18h02.FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA
Edição nº 78/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de junho de 2008 A REVELIA TRAZ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL, QUE NÃO PODE SER EXCLUÍDA POR ALEGAÇÕES TRAZIDAS SOMENTE EM SEDE RECURSAL.- A TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE VALORES E O BLOQUEIO INJUSTIFICADO DA CONTA CORRENTE SÃO APTOS A CAUSAR DANO MORAL."Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 20 da Lei nº 9.099/95, CONDENO a parte requerida a pagar ao requerente, a quantia de R$ 4
Edição nº 51/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de maio de 2008 custas. Sem honorários.Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pela exeqüente, mediante traslado.Transitada em julgado e feitas as anotações, arquivem-se estes autos.P.R.I. Nº 3039-5/07 - Execucao de Sentenca - A: GIL MARCELO BORGES. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: MONIA VAZ DE ANDRADE. Adv(s).: DF05872E - Aline Hack Moreira. R: MONIA VAZ DE ANDRADE e outros. Adv(s).: DF05
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2764 1173 o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP) Processo 1003946-8
Edição nº 171/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de novembro de 2008 art. 14, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 9.099/95.Transitada em julgada esta decisão, faculto a parte Autora o desentranhamento de documentos, independente de traslado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/10/2008 às 14h22.. Nº 16495-0/08 - Execucao - A: MARCIA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF020859 - Marcelia Vieira Lopes. R: ANCELMA FERNANDES REIS. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de Exec
Edição nº 111/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de junho de 2016 com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Exclua-se a segunda requerida do polo passivo da demanda. Procedam-se os cadastramentos necessários. Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação de fls. 55/77, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se pretende produzir alguma outra prova que não a documental já acostada ao proce
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 encaminhamento deste processo físico ao Serviço de Distribuição para que ele seja digitalizado em sua integralidade e de maneira sequencial, de forma a manter a ordem das folhas dos autos, em respeito à previsão do parágrafo único do artigo supra mencionado e, na sequência, distribuído no PJe. Realizada a distribuição via PJe, cumpram-se as demais determinações da Portaria Conjunta nº 99/
Edição nº 38/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 quando deveria ter a ré providenciado o cancelamento da dívida - exsurge o dano moral.Restam, portanto, presentes os elementos configuradores do dano moral na relação de consumo: conduta ilícita do fornecedor, dano imaterial e relação causal, dispensando-se a averiguação da culpa por se tratar de responsabilidade civil objetiva. Por força do disposto no art. 6º, VI, 20 e 22 do CDC, surge para a ré o dever de
Edição nº 116/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de junho de 2010 Nº 74450-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF008000E - Wesley Costa Silva, DF022997 - Ana Paula Ferreira Boucas, DF024256 - Tatiane da Cruz Brandao, DF028196 - Jacqueline Rodrigues Morandin, DF028738 - Marcus Antonio da Cunha Arcoverde Alves Junior, DF09574E - Vinicius Souza Lima. R: MARCOS ORIEL PEIXOTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A penhora de dinheiro é ato previsto no Código de
Edição nº 41/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018 DF024207 - Camilla Thais Porto. Intime-se a parte executada para juntar cópia dos seus atos constitutivos, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados. Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconside