6 Conclusão sirlene martin de souza - em: 06/06/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS ATO 539, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho de 2021 R E S O L V E: I - Conceder ao
Minas Gerais Diário do Executivo ATO PROMOÇÃO PROGRESSÃO PROGRESSÃO MASP 1050174-0 1050174-0 1050174-0 ANEXO III (a que se refere o Art. 3ºda Portaria PRE Nº 157/2022) ADM NOME CARREIRA NÍVEL GRAU 1 ADILSON BOTELHO FILHO MEDHH IV A 1 ADILSON BOTELHO FILHO MEDHH III D 1 ADILSON BOTELHO FILHO MEDHH IV B ATO PROMOÇÃO PROGRESSÃO MASP 1050174-0 1050174-0 ANEXO IV (a que se refere o Art. 4ºda Portaria PRE Nº 157/2022) ADM NOME CARREIRA NÍVEL 1 ADILSON BOTELHO FILHO MEDHH IV 1 ADILS
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012 e do artigo 1º do Decreto 46.104 de 11 de dezembro de 2012, Gratificação por Risco a Saúde – GRS, aos servidores abaixo relacionados, conforme Laudo homologado, retificado e extratos de Laudos complementares publi
12 – quarta-feira, 20 de Março de 2019 Diário do Executivo PORTARIA FUNED N.º 010 , DE 15 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre providências para a Progressão após a conclusão do estágio probatório de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei Nn.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto nos artigos 17 e
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organizaç