1.803 Conclusão sra. maria inês - em: 07/06/2025
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2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 8636 "vendedores" nas reuniões, sendo que por inúmeras vezes, a reclamante era colocada em situação vexatória perante os demais "...que ouviu por áudio conferência o gerente regional sr. Luiz funcionários, pois por diversas vezes, esse destaque era a obreira. Fernando chamado os funcionários da agência responsáveis por Toda vez que ia ter reunião, que eram qu
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 27131 fazendo jus à estabilidade. Refutou todas as alegações e pedidos e prepostos da empresa de ter furtado carnes e uniformes e que pugnou pela improcedência da reclamação trabalhista. estes, além da acusação anterior, espalharam informações de que Réplica do reclamante. sua esposa o estava traindo na própria empresa. Aduz que, além Determinada a realiza�
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 786 Em audiência (fls. 674/678), foram prestados os seguintes abertura de contas da loja Havan, sendo que a reclamante era uma depoimentos sobre a questão: das responsáveis pela abertura de conta; (...)" "(...) que trabalhou na mesma agência que a reclamante, agência As testemunhas patronais afirmaram que não presenciaram atos de Itavuvú, Sorocaba; (...) que prese
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3777 tais diferenças e o efetivo exercício das atividades inerentes, bem A testemunha do reclamante, Sra. Mariana Dantas Lopes, afirmou: como da remuneração diferenciada. "que trabalhou na reclamada de set/2010 a mar/2017 como analista De acordo com a regra distributiva do ônus da prova (artigo 818 da administrativo; que trabalhou com o reclamante por 3 a4 anos; que
3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 5184 INTIMAÇÃO verbas salariais serão comprovados nos autos pela segunda Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0f0f acordante em até 30 dias após a quitação integral do acordo. proferido nos autos. Custas de R$ 1,197,74, pela primeira acordante, calculadas sobre o DESPACHO PJe-JT valor do acordo das quais fica dispensada, ante a gratuidade de
Entendo que o resultado final daquela demanda poderia vir a constituir início de prova material; todavia, sua validade para fins previdenciários deve ser aferida diante dos elementos do caso concreto produzidos nestes autos. Explico o motivo. Hialina é a redação do Art. 506 do atual Código de Processo Civil: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Não é matéria de controvérsia nestes autos a situação de que o INSS não f
Entendo que o resultado final daquela demanda poderia vir a constituir início de prova material; todavia, sua validade para fins previdenciários deve ser aferida diante dos elementos do caso concreto produzidos nestes autos. Explico o motivo. Hialina é a redação do Art. 506 do atual Código de Processo Civil: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Não é matéria de controvérsia nestes autos a situação de que o INSS não f
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3781 De acordo com a regra distributiva do ônus da prova (artigo 818 da administrativo; que trabalhou com o reclamante por 3 a4 anos; que CLT), sobre o reclamante recai o encargo de provar o alegado o reclamante era assistente administrativo na época; que a desvio de função. coordenadora na época era a sra.Maria Inês; que nas ausências da Não obstante a ausência
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (um mês trabalhado) no segundo semestre de 2015. 1255 reclamações dos clientes, avaliando-as junto aos atendentes e levava para o grupo de gerentes". DO RECURSO DA RECLAMANTE Também no sentido de que reclamante e a Sra. Maria Inês não desempenhavam funções idênticas, a testemunha convidada pela DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - reclamada, asseverou: EQ
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 e3ce905 - Pág. 15) 10527 Ocorre que a testemunha trazida pela ré, negou que a autora tivesse problemas com a Sra. Maria Inês e que não presenciou Afirmou o auxiliar do juízo que restou caracterizado dano psíquico qualquer ato de assédio moral. Declarou que a autora comentou temporalmente relacionado ao trabalho na ré e que segundo define que tinha problemas de orde