7 Conclusão talita dâmaso andrade - em: 27/05/2025
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60 – sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo §4º Caso não haja defensores públicos inscritos em quantidade suficiente, a coordenação do mutirão os convocará, conforme a necessidade, ressalvados aqueles que estiverem legalmente licenciados ou afastados. Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo Coor
quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 68.720 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º , do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER, pelo critério ESPECIAL, com efeitos a partir de 21 de junho de 2015, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo diploma legal Adriano de Sá Rocha, MASP 386.296-8, ocupante do cargo de Investiga
4 – quinta-feira, 04 de Março de 2021 Diário do Executivo Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares Expediente ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão ser usufruídas, a cri
32 – sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais: -no uso das atribuições que lhe foram Promovendo e Transferindo Compulsoriamente - de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG,em Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG. Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações “Boletim
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Masp. 349.105-7, Robson Sampaio Lopes, Investigador de Polícia, lotado em Guanhães, 2 dias a partir de 11/12/20. - Masp. 352.099-6, Dilnei de Paula, Investigador de Polícia, lotado em Serro, 30 dias a partir de 17/12/20, em prorrogação. - Masp. 352.117-6, José Carlos Rodrigues das Neves, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 23/12/20, em prorrogação. - Masp. 386.034-3, Cristina Favaro, Delegada de Polícia,