1 Conclusão tempo de efetivo exerc - em: 19/05/2025
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contabilizados administrativamente pelo INSS confere ? parte autora o tempo de contribui??o de 40 anos, 7 meses e 5 dias at? a data da DER reafirmada (06.04.2016), suficiente para a concess?o do benef?cio de aposentadoria por tempo de integral. Por fim, em rela??o ? aplica??o do fator previdenci?rio, a Lei 13.183/2015 (convertida da Medida Provis?ria 676 de 17 de junho de 2015) alterou a Lei 8.213/91 trazendo o seguinte dispositivo: Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposenta