57 Conclusão terceira vara de execu - em: 01/06/2025
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Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 de modo que não prospera o declínio de competência, sob pena de se ampliar, por meio transverso, a competência funcional das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, não tendo sido esse o escopo pelo qual foram criadas. Logo, forçoso convir que a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais não tem competência para processar e julgar a presente consignatória, sob pena de indevido alargam
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. T: NELSO KICHEL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Órgão 1? C? mara C?vel Processo N. CONFLITO DE COMPET?NCIA 0701621-63.2016.8.07.0000 SUSCITANTE(S) JUIZO DA PRIMEIRA VARA C?VEL DE ?GUAS CLARAS SUSCITADO(S) JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRAS?LIA Relator Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANA Acórdão Nº 9
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 RIBEIRO - 5º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ALFEU MACHADO - 6º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador CARLOS RODRIGUES - 7º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA - 8º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI - 9º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador EUSTAQUIO DE CASTRO - 10º Vogal Com o relator A Senhora De
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 e lhe DOU PROVIMENTO para declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF. É como voto. A Senhora Desembargadora VERA ANDRIGHI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS - 2º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador FERNANDO HABIBE - 3º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador MAR
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 da 19ª Vara Cível de Brasília, o suscitado. (Acórdão n.968499, 20160020354433CCP, Relator: GISLENE PINHEIRO 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/09/2016, Publicado no DJE: 30/09/2016. Pág.: 124/126); PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL VERSUS VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE AÇÕES DE CONHECIMEN
Edição nº 57/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017 Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/07/2016, Publicado no DJE: 14/07/2016. Pág.: 146/150). Ante o exposto, declaro competente o Juízo suscitado, o da 19ª Vara Cível de Brasília. É como voto. O Senhor Desembargador FERNANDO HABIBE - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO - 2º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador JOAO EGMONT - 3�
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 DA TERCEIRA VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRAS?LIA Relatora Desembargadora NIDIA CORREA LIMA Acórdão Nº 1008460 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. JUÍZO DIVERSO DO FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Just
Edição nº 210/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2016 GONZAGA NEIVA Relator VOTOS O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA - 6º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO - 7º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ALFEU MACHADO - 8º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator Admito o conflito. Matéria idêntica já foi objeto de julgamento perante esta e. Câmara Cível, como se vê da ementa abaixo
Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 que o Juízo originário, após a conversão da citada Ação de Busca e Apreensão em execução, declinou da competência para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais. Contudo, alega que a competência é do Juízo Suscitado, visto que a ação foi ajuizada em 4.9.2012, antes da instalação dos juízos de execução de Brasília, e que a redistribuição dos feitos originalmente distrib
Edição nº 57/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017 de Títulos Extrajudiciais de Brasília. 5. A competência das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais está prevista no artigo 2º da Resolução nº. 11, de 02 de julho de 2012, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Da norma mencionada, tem-se que não compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais o processamento e julgamento das ações de conhecime