124 Conclusão transporte ltda.. contrato - em: 31/05/2025
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2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 AUTOR: MARCOS ANDRE MENDES DA CRUZ 1486 TRT$ Revogação da 18052214131309600 Documento Diverso Recuperação Judicial 000052791438 RÉU: RAPIDO TRANSPAULO LTDA e outros (8) Contrato/Estatuto da 18052214101929100 Documento Diverso supriste DESTINATÁRIO 000052791098 Contrato/Estatuto da 18052214092762400 Documento Diverso Supricel 000052791007 ATHENA LOGISTICA E T
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 1773 Horizonte, quanto ao adicional de periculosidade, em face da ausência de interesse, suscitada de ofício MÉRITO Defende a primeira reclamada, em suas razões recursais, que não há viabilidade jurídica para a pretensão de recebimento do adicional de periculosidade. Da leitura da sentença, ID a819256, verifico que foi julgado improcedente o pleito do autor de conde
3602/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 22072914035654400 1. Procuração 4260 observando as instruções que se seguem: Procuração 000158310600 Instrução (rito sumaríssimo): 15/08/2023 10:40 Carteira de 22072914035674600 Identidade/Registro 000158310601 2. RG e CPF. 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 22072914023072600 Pe
1755/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 Título Tipo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Chave de acesso** Recibo de Salário Convenção Coletiva 15042417125550600 de Trabalho 000019173274 Convenção Coletiva 15042417125423700 de Trabalho 000019173224 CONV COLETI 15042417125198800 CONTRACHEQ 131 CONV COLETIVA 000019173133 15042810394067700 Minutar despacho Despacho 000019268767 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e c
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 493 DENEGO seguimento. CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO DENEGO seguimento ao recurso de revista. JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Intimem-se. RECURSO DE REVISTA /tc Assinatura SAO PAULO, 30 de Setembro de 2020. RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Recorrente(s): Decisão Processo Nº ROT-1001306-97.2019.5.02.0435 Relator SONIA MARIA DE B
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 658 RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS AMBEV E HORIZONTE EXPRESS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FRAUDE NÃO PODER CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À JUDICIÁRIO PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 13.429/2017 - Comprovado que os serviços terceirizados pela AMBEV à empresa HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES não se incluem em atividade-fim da contratante ( e ainda que assim fosse),
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 543 contratante, como também não ficou evidenciada a subordinação jurídica direta do reclamante à tomadora de serviços (Ambev), vez que o poder diretivo era exercido tão somente pela Horizonte Express Transportadora, real empregadora do demandante, afastaPROC. Nº TRT - (RO) - 0000627-37.2016.5.06.0103. se a ilicitude da terceirização firmada pelas reclamadas. Ainda
3388/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 21090211555524800 Intimação Intimação 000054163198 2037 Finalmente, as alegações não inserida(s) a tempo e modo no PJEJT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral, nos termos da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de 21090117032520600 Contestação Contestação 000054143824 armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, et
2287/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1304 sua responsabilização de forma solidária. Diz que firmou com a Horizonte Express Transporte Ltda. contrato de prestação de serviços, especificamente para entrega de produtos. Defende não possuir qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária e que a terceirização foi de atividade meio. Aduz que inexistem os requisitos para a configuração do vínculo. Invo
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 930 tomadora de serviços, configurando a hipótese de terceirização lícita, de que trata a Súmula 331, III, do TST, textual: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de PROCESSO Nº TRT 0000343-29.2016.5.06.0103 (RO) vigilância (Lei n. 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à