34 Conclusão vanessa dias antunes - em: 23/05/2025
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Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 11 de junho de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00126 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013330-24.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.013330-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo CRMV/SP SP197777 JULIANA NOGUEIRA BRAZ e outro VANESSA DIAS ANTUNES 04046690690 SP276000 CARLOS EDUARDO
Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 11 de junho de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00126 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013330-24.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.013330-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo CRMV/SP SP197777 JULIANA NOGUEIRA BRAZ e outro VANESSA DIAS ANTUNES 04046690690 SP276000 CARLOS EDUARDO
ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT Providencie a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial:a) a regularização da contrafé nos termos do art. 7º, I da Lei n.º 12.016/09;b) a adequação do valor atribuído à causa, tendo em vista a relação jurídica apontada e o benefício econômico almejado na presente ação, recolhendo a diferença de custas.Cumprida a determinação supra, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo lega
00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012155-92.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.012155-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES ISCON TECNOLOGIA E IND/ SOLUCOES EM CABEAMENTO DE FIBRA OPTICA LTDA SP211562 RODRIGO JANES BRAGA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00121559220134036100 6 Vr SAO PAULO/SP 00085 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013330-24.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.
00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012155-92.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.012155-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES ISCON TECNOLOGIA E IND/ SOLUCOES EM CABEAMENTO DE FIBRA OPTICA LTDA SP211562 RODRIGO JANES BRAGA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00121559220134036100 6 Vr SAO PAULO/SP 00085 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013330-24.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.
00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012155-92.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.012155-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES ISCON TECNOLOGIA E IND/ SOLUCOES EM CABEAMENTO DE FIBRA OPTICA LTDA SP211562 RODRIGO JANES BRAGA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00121559220134036100 6 Vr SAO PAULO/SP 00085 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013330-24.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.
referida impetrante, na verdade, estava prestando Serviço de telecomunicações em regime privado, eis que possibilita a oferta de telecomunicação (art. 70, Lei nº 9.472/97), que depende de prévia autorização da Agência (art. 131 da referida lei).Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.Dê-se ciência do presente feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei n.º 12.016 de 07.08.2009.Oportunamente, abra-se vista dos autos ao
1459/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADICIONAL DEVIDO. Cabe ao empregador a prova do fornecimento, aos empregados que laboram sob condições insalubres, de EPIs adequados à neutralização/eliminação do agente insalubre, os quais deverão contar com Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. A ausência de certificação do equipamento de proteção fornecido pelo empregador inviabiliza a afer
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: J. HENRIQUE COM/ DE RACOES LTDA - ME ADV/PROC: SP276000 - CARLOS EDUARDO GASPAROTO E OUTRO IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REG MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP CRMV/SP VARA : 22 PROCESSO : 0013326-84.2013.403.6100 PROT: 29/07/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EDILSON FRANCISCO DE BRITO FRANCA ME ADV/PROC: SP276000 - CARLOS EDUARDO GASPAROTO E OUTRO IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REG MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP CRM
11.457/2007, o prazo para que a autoridade fiscal proferisse decisão era de 30 (trinta) dias (art. 49 da Lei n.º 9.784/99), contados da data do término do prazo para a instrução do processo. A partir de então, o prazo passou a ser de até 360 (trezentos e sessenta) dias da data do protocolo administrativo (art. 24 da Lei n.º 11.457/07). In verbis:Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de