51 Conclusão vicente donizete ferreira - em: 03/06/2025
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2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 480 (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Despacho Despacho Processo Nº ATOrd-0011485-66.2017.5.18.0004 AUTOR VICENTE DONIZETE FERREIRA ADVOGADO DIVINA DE LOURDES DIAS MORAIS(OAB: 25505/GO) RÉU CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - FALIDA ADVOGADO JOSE CARLOS COELHO DA FONSECA(OAB: 12708/GO) ADVOGADO G
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 2509 ASSUNTO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO GRACIENE SANTANA ALVES DA VEIGA JARDIM CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D Ficam as partes, por seus procuradores, cientes de que foi designada AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO, às 10/05/2018 09:10, relativa à reclamação 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA supramencionada, sendo obr
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1034 diferença entre o valor da execução e o saldo do depósito recursal constante na conta judicial da CEF nº 2555/042/21340946-0: PODER JUDICIÁRIO a) Bloqueio de valores da parte executada via sistema BACENJUD, JUSTIÇA DO TRABALHO em atenção à gradação legal prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, com posterior inclusão dos dados da devedora no BNDT
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 DECISÃO 166 MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação ROGÉRIO SILVA DE ARAÚJO opôs, via petição de ID df62fbb (fls. 202/3), embargos de declaração contra a r. sentença de ID e16711e (fls. 199/200), nestes autos da reclamatória trabalhista que foi promovida em face de ENJESUL INDÚSTRIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA e outros
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 993 Advogado(s) do reclamante: MARIA EUGENIA NEVES SANTANA PROCESSO: 0010124-82.2015.5.18.0004 RECLAMADA: TELES DIAS E GRAVATA LTDA - EPP e outros RECLAMANTE: GILVAN MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: FABIANA DIAS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR PENIDO BECH, GUSTAVO FRANCA DE PAULA VILELA PAULA MACIEL RECLAMADA: GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 942 PODER JUDICIÁRIO ÀS PARTES: JUSTIÇA DO TRABALHO Vistas às partes do Laudo Pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. RTSum - 0010448-67.2018.5.18.0004 AUTOR: PAULO CESAR MEIRA Considerando que houve interposição de recurso, fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s)/agravado(s) para que apresente(m) contrarrazões recursais (ou contraminuta), no prazo de 08 (oito)
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 1963 qualquer outra natureza, que forem encontrados. Intimado(s)/Citado(s): - NEUSO MANGUSSI Junte-se cópia desta decisão nos autos principais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Anote-se, na capa destes autos e nos seus demais assentamentos, o nome do advogado da exequente/embargada cadastrado nos autos principais. ET - 0011241-06.2018.5.18.0004 EMBARGANTE: NEUSO
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2547 ordenado. wl Deste modo, deixo de ordenar a pretendida a intimação do administrador judicial, revogando, ainda, a determinação de envio, a GOIANIA/GO, 31 de março de 2020. ele, de certidão em separado contendo apenas as custas processuais. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Ainda como consequência, determino mais uma vez ao reclamante Juiz do T
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5466 - CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMENTA: MASSA FALIDA. JUROS DE MORA. A exigência ou não de juros vencidos, após a decretação da falência, dependerá da aferição da suficiência do ativo apurado, nos termos do artigo 124 da Lei nº 11.101/2005, e deverá ser avaliada na PROCESSO TRT - RO-0011485-66.2017.5.18.0004 liqu
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região RECORRENTE provimento a agravo de petição configura erro grosseiro, de forma que é juridicamente inviável a aplicação do princípio da fungibilidade ADVOGADO em casos como este, visto que, segundo entendimento do Supremo ADVOGADO Tribunal Federal, a aplicação desse princípio restringe-se à ADVOGADO existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, de