4 Conclusão waterloo cândido meireles - em: 20/05/2025
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1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 Mantenho a decisão agravada. 113 CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua Publique-se e intime-se. admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA Belo Horizonte, 06 de outubro 2015. 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). JOSÉ MURILO DE MORAIS Intime-se a parte agravada/rec
16 – sexta-feira, 01 de Maio de 2020 Diário do Executivo O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – Ponto de Abastecimento 23BPM- Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalh
16 – sexta-feira, 01 de Maio de 2020 Diário do Executivo O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – Ponto de Abastecimento 23BPM- Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalh