12 - Ano XCVI • NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4) Percentual de cura de casos novos de Hanseníase por município de residência;
Recife, 24 de janeiro de 2019
II - Representantes do Hospital contratualizado:
a) Superintendente Técnico;
b) Superintendente Financeiro;
c) Gerente de Auditoria de Contas Médicas.
FAIXA 3
Municípios com percentual maior ou igual a 90%
FAIXA 2
Municípios com indicador maior ou igual a 75%, mas menor que 90%
FAIXA 1
Municípios com indicador menor que 75%, e maior que zero
Art. 3º. Os membros da CAAC se reunirão, quadrimestralmente, com cronograma a ser estabelecido no prazo de 15 dias úteis após
publicação, pelos membros das Comissões.
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a zero
§ 1º. Em havendo necessidade, realizar-se-á reunião extraordinária, convocada por qualquer dos segmentos.
5) Cobertura vacinal com a vacina Pentavalente (DPT+HIB+Hepatite B) em crianças menores de um ano;
FAIXA 3
Municípios com cobertura maior ou igual a 100%
FAIXA 2
Municípios com cobertura maior ou igual a 95% , mas menor que 100%
FAIXA 1
Municípios com cobertura menor que 95%
6) Percentual de nascidos vivos de mães com 07 ou mais consultas de pré-natal:
FAIXA 3
Municípios com percentual maior ou igual a 70%
FAIXA 2
Municípios com percentual maior ou igual a 40%, mas menor que 70%
FAIXA 1
Municípios com percentual menor que 40%
§ 2º. As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, exigirão, para sua validade, quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de seus
membros.
§ 3º. Na impossibilidade de realização de reunião ordinária, por falta de quorum, os membros do CAAC presentes deverão convocar
reunião extraordinária de imediato.
§ 4º Das reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão de monitoramento da contratualização dos hospitais de ensino, será redigida
ata específica.
Art. 4º. A comissão verificará o cumprimento da execução efetiva das metas instituídas na contratualização, devendo emitir relatório conclusivo,
baseado nos percentuais estabelecidos no Plano Operativo, indicando os valores, em Reais, a serem pagos ao respectivo Hospital.
Parágrafo único. O relatório de que trata este artigo deverá ser assinado por todos os integrantes que participaram da reunião e será
encaminhado ao Gabinete do Secretário de Saúde para homologação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
7) Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população
feminina nesta faixa etária;
FAIXA 3
Municípios com razão maior ou igual a 0,9
FAIXA 2
Municípios com razão maior ou igual a 0,6 , mas menor que 0,9
FAIXA 1
Municípios com razão menos que 0,6
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
* Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação.
PORTARIA SEMPETQ Nº 02 DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2019
08) Percentual de portadores de Hipertensão Arterial acompanhados:
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 021 de 01.01.2019 e o que dispõe a Lei nº 16.520, DE 27.12.2018.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo qualificada como da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada SECRETARIA
DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO, na operação do seguinte sistema: SISTEMA DE CADASTRO DE UNIDADES
JURIDISCIONADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
FAIXA 3
Municípios com percentual igual a 100%
FAIXA 2
Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100%
FAIXA 1
Municípios com percentual menor que 90%, e maior que zero
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a zero
Angella Mochel de Souza Netto
Cargo: Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação
CPF: 625.315.304-87
* Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação.
09) Percentual de portadores de Diabetes Mellitus acompanhados:
FAIXA 3
Municípios com percentual igual a 100%
FAIXA 2
Municípios com percentual maior ou igual a 90%, mas menor que 100%
FAIXA 1
Municípios com percentual menor que 90%, e maior que zero
FAIXA 0
Municípios com percentual igual a zero
Art. 2º - Designar a pessoa abaixo qualificada como da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada SECRETARIA
DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO, na operação do seguinte sistema: SISTEMA DE CADASTRO DE UNIDADES
JURIDISCIONADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Rubem Teixeira do Monte Filho
Cargo: Gestor da Setorial Contábil e da Prestação de Contas
CPF: 010.363.844-03
Email: rubem.monte@sad.pe.gov.br
Tipo de vinculo: servidor efetivo
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
* Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação.
Recife, 23 de janeiro de 2019
10) Percentual de desnutrição em crianças menores de 2 anos;
FAIXA 3
Municípios com cobertura menor ou igual a 1%
FAIXA 2
Municípios com cobertura maior que 1%, mas menor ou igual a 2%
FAIXA 1
Municípios com percentual maior que 2%
* Segundo art 3º desta portaria e Resolução CIB 2766 todos os municípios receberão faixa 3 nesta avaliação.
PORTARIA SES Nº 028 DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação da Contratualização do Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP, no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato
Governamental nº 005, publicado no D.O.E. de 02 de janeiro de 2019, e ainda:
CONSIDERANDO a competência concorrente de Estados e Municípios para gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde
da população, conforme estipulado no art. 30, inciso VII da CF/88, combinado com o art. 18, inciso I da Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990;
CONSIDERANDO, os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação complementar;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390/GM de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de
Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro 2017, que Estabelece as diretrizes para a contratualização
de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento para Avaliação do desempenho das metas qualitativas e quantitativas, estabelecidas
na Contratualização do Hospital do Câncer de Pernambuco.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata este artigo, será composta paritariamente por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) da Secretaria
de Saúde e 03 (três) do respectivo hospital contratualizado, nos termos do artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento para Avaliação do desempenho estabelecidas nesta Portaria serão constituídas na forma no
parágrafo único, do artigo 1º desta Portaria, de acordo com as indicações constantes abaixo.
§ 1º. Para o Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP, a Comissão de Avaliação será composta da seguinte forma:
I - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
a) Coordenador de Monitoramento da Contratualização de Hospitais de Ensino (DGMAGS/SERS);
b) Coordenadora da Política de Oncologia (DGAIS/SEAS);
c) Coordenadora de Comunicação Interna (DGES/SEGTES)
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA PGE Nº 14 DE 22 JANEIRO DE 2019
O Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como responsável pelo Controle Interno da unidade gestora da Procuradoria Geral do
Estado, nos termos da Resolução TCE nº. 29/2015.
1. Alexandre Auto de Alencar
Cargo: Procurador do Estado
CPF nº. 783.889.534-00
Endereço: Rua Irmã Maria David, 200 - Apto 2102, Casa Forte, Recife-PE - CEP: 52061-070
E-mail: alexandre.auto@pge.pe.gov.br
Tipo do vínculo: Servidor (mat. 193.893-2)
Perfil: Controlador Interno
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a servidora MARILI DOS SANTOS, Matrícula n°
145.189-8, no Setor de Protocolo/DGAF.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro
de 2007, RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância nº 001/2019 designada
pela Portaria ARPE nº 053, de 28 de dezembro de 2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de janeiro de
2019, por mais 20 (vinte) dias, a contar de 24 de janeiro de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora presidente em exercício
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMAS - APAC
PORTARIA APAC Nº 020/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA – APAC, em exercício, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860,
de 23 de abril de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao servidor RICARDO NETO VALENTE, matrícula
nº 10150-8, da Gerência de Outorga e Cobrança, a Função
Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, pela supervisão e
coordenação das atividades de Segurança de Barragem, a partir
de 1º de janeiro de 2019.
MARIA LORENZZA PINHEIRO LEITE
Diretora-Presidente, em exercício