10 - Ano XCVI • NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Recife, 26 de abril de 2019
dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM MARDENNY CAVALCANTI MAIA, matrícula nº 1860-0, com efeito retroativo a
31 de janeiro de 2019.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.0.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
VALOR
140.954,99
140.954,99
140.954,99
140.954,99
140.954,99
140.954,99
DECRETO Nº 47.355, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2019
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.1592 - Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
50.000,00
50.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Nº 5094 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº
139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ,
matrícula nº 920498-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5095 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM MACIEL DE LIMA SILVA,
matrícula nº 2018-4, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5096 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM GIRLEY DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO, matrícula nº 2064-8, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5097 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM ERIVALDO RAIMUNDO DA
SILVA, matrícula nº 2062-1, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5098 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM DANIEL HENRIQUE DIAS
WANDERLEY, matrícula nº 28579-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5100 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM LUCIANO NUNES DA SILVA,
matrícula nº 910596-4, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5101 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM PAULO CÉSAR GONÇALVES
CAVALCANTE, matrícula nº 930030-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
50.000,00
Nº 5102 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº
139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM GERALDO JORGE MACHADO DE
MESQUITA, matrícula nº 1916-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Nº 5093 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi
dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM WELLINGTON ALVES CRUZ, matrícula nº 2098-2, com efeito retroativo a 06
de março de 2019.
Nº 5099 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM FÁBIO CÉSAR DE SOUZA
LINS, matrícula nº 2063-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Nº 5092 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da
aludida Corporação, o Tenente Coronel PM EDUARDO JORGE AMORIM DA SILVA, matrícula nº 2059-1, com efeito retroativo a 28 de
fevereiro de 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
50.000,00
50.000,00
50.000,00
ERRATA
Nº 5103 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM EDJONES DE PAULA VIEIRA
COSTA, matrícula nº 930045-7, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5104 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM ROGER MERGULHÃO DE
VASCONCELOS, matrícula nº 940238-1, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
ONDE SE LÊ:
Nº 5105 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA
GUEDES, matrícula nº 940648-4, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
“a) agrupamento industrial prioritário: aroma de ameixa a - 35321 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de cajá a - 42205 - NBM/SH
3302.10.00; aroma de graviola a - 34281 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de morango a - 34.325 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de salada
de frutas - NBM/SH 3302.10.00; aroma de pêssego - NBM/SH 3302.10.00; aroma de mamão com laranja - NBM/SH 3302.10.00; aroma
de coco - NBM/SH 3302.10.00; estakc gluco (estabilizante doce) - NBM/SH 3505.10.00; kv gel (estabilizante doce) - NBM/SH 3505.10.00;
e kv lact mc coagulante bo (coagulante para queijo) - NBM/SH 3507.10.00; e ”
Nº 5106 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM ANDRÉ FREDERICO FRANKLIN
MACIEL, matrícula nº 980072-7, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
LEIA-SE:
Nº 5107 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, a Tenente Coronel PM CRISTINA VALENÇA AZEVEDO
MOTA, matrícula nº 980071-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 46.168, de 19 de junho de 2018, que concede estímulo previsto na Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa KAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES
PARA ALIMENTOS LTDA. - EPP:
“a) agrupamento industrial prioritário: aroma de ameixa a - 35321 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de cajá a - 42205 - NBM/SH
3302.10.00; aroma de graviola a - 34281 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de morango a - 34.325 - NBM/SH 3302.10.00; aroma de salada
de frutas - NBM/SH 3302.10.00; aroma de pêssego - NBM/SH 3302.10.00; aroma de mamão com laranja - NBM/SH 3302.10.00; e aroma
de coco - NBM/SH 3302.10.00; e”
ERRATA
Na alínea “a” do inciso V do art. 1º do Decreto nº 47.101, de 7 de fevereiro de 2019, que concede estímulo previsto na Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA:
ONDE SE LÊ:
“a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade de Federação, sem
prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e”
LEIA-SE:
“a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade de Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e”
ATOS DO DIA 25 DE ABRIL DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 5090 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da
aludida Corporação, o Tenente Coronel PM HÉLIO BRITO GOMES, matrícula nº 2066-4, com efeito retroativo a 31 de janeiro de 2019.
Nº 5091 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi
Nº 5108 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Tenente Coronel MARCONI TEIXEIRA NOGUEIRA LIMA,
matrícula nº 910855-6, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5109 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM MARLOS JOSÉ QUEIROZ
FERREIRA, matrícula nº 980098.0, com efeito retroativo a 06 de março de 2019.
Nº 5110 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOÃO ROBERTO LEMOS DE ARRUDA, matrícula nº 28880-2, com efeito
retroativo a 06 de dezembro de 2018.
Nº 5111 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ADELSON SANTOS DA SILVA, matrícula nº 910568-9, com efeito retroativo a 31
de janeiro de 2019.
Nº 5112 – PROMOVER ao posto de TENENTE CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta
que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ROSELITO DELMIRO DA SILVA, matrícula nº 2084-2, com efeito retroativo a 31
de janeiro de 2019.