Recife, 10 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 17. O Programa de Integridade a que se refere esta Lei deverá ser implantado pelas pessoas jurídicas contratadas no
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato ou do aditamento contratual.
Ano XCVI • NÀ 235 - 5
Secretarias de Estado
Parágrafo único. O decurso do prazo previsto no caput ensejará a instauração de processo administrativo para apuração
da infração.
Art. 18. Os órgãos e entidades da administração pública estadual farão constar nos editais dos certames licitatórios, e nos
instrumentos contratuais, bem como dos aditivos celebrados aos contratos já em execução, a obrigatoriedade de observância do disposto
na presente Lei.
Art. 19. As pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública estadual nos termos desta Lei ficam obrigadas a
disponibilizar em seu sítio eletrônico na internet o teor do contrato administrativo ou de gestão, o organograma da empresa, contendo o
nome completo de toda a diretoria administrativa, financeira e operacional, bem como a composição do seu quadro societário, de forma
a dar transparência sobre todos os envolvidos na execução do contrato ou que dele se beneficiem financeiramente com a prestação do
serviço ou fornecimento de produto para a administração pública.
Parágrafo único. O organograma de que trata o caput deverá indicar com clareza as pessoas responsáveis pela gestão e
monitoramento do Programa de Integridade.
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 09.12.2019
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 289 DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000185/2019-30 (Doc. 4079356), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 221, de 20/11/2019
(Doc. 4215876), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO JOSÉ DE OLIVEIRA,
Cabo PM Ref., matrícula nº 608167-3, ocorrida em 01 de novembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
militar: JOSEFA SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA, viúva.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 09|a de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº
1000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 259/2019 de 28/11/2019, da GEJUR/SAD.
Processo SEI Nº
001290014900237/2019-32
Servidor
Gleodraim de Oliveira Alves
Matrícula
337.329-0
ÓRGÃO
SJDH/SERES
Chrystiane Araújo
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
DECRETO Nº 48.371, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o quantitativo de bolsas e outros critérios
do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no
Campus para o exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2020 serão disponibilizadas 1.000 (um mil) bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior
– PE no Campus para os estudantes classificados em processo seletivo, a ser estabelecido em Edital publicado pela Secretaria de
Educação e Esportes.
Parágrafo único. Do total estabelecido no caput, 10% (dez por cento) serão destinados a estudantes aprovados mediante
Sistema Seriado de Avaliação da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 2º Poderão ser concedidas até 200 (duzentas) Bolsas de Apoio à Permanência aos estudantes do Programa Bolsa de
Incentivo Acadêmico - BIA, da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, nos termos do § 2º do art. 3º da
Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, acrescidas ao quantitativo definido no caput do art. 1º.
Art. 3º O estudante selecionado para o Programa fará jus a:
I - 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os 2 (dois) primeiros anos da
graduação, cujo primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais); e
II - 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante o primeiro ano da
graduação, cujo primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Caso haja meses em que o recebimento da bolsa tenha sido suspenso, os prazos de recebimento das
bolsas poderão ser adiados, até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 2º da Lei nº 16.272, de 2017, constitui requisito adicional para qualificação como
beneficiário do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus, a comprovação pelo estudante de residência em município
distante, no mínimo, 50 km (cinquenta quilômetros) do município onde se localiza a instituição de ensino superior em que foi admitido,
cujos critérios de comprovação de residência e de aferição da distância serão estabelecidos em Edital publicado pela Secretaria de
Educação e Esportes.
Art. 5º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria da Educação e Esportes do Estado de Pernambuco
por meio da Comissão responsável pelo processo seletivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
da Secretaria de Educação e Esportes e serão implementadas de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 09 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
DIRETRIZES CARNAVAL 2020
O Secretário de Defesa Social define diretrizes para o emprego dos Órgãos Operativos da SDS e estabelece procedimentos para
solicitação de reforço na Segurança Pública e vistorias por parte dos organizadores de eventos vinculados ao Carnaval 2020, através da
Portaria nº 5926, de 09/12/2019, publicada no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social nº 235, de 10/12/2019, disponível no site:
www.sds.pe.gov.br, no menu BOLETIM GERAL.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: ANULA PORTARIA DE PROMOÇÃO E PROMOVE
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c a Súmula nº 343 e 473 do Supremo Tribunal Federal, aliado ao Ofício. nº 488 –PMPE
- DEAJA - EXEC/CONTENCIOS (4090862). RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 278, de 25 de abril de
2018, publicada no DOE nº 077, de 27 de abril de 2018, que trata da promoção subjudice a Cabo PM, dos Militares Estaduais 108886-6
MANOEL PAULO DE AZEVEDO FILHO, 108485-2 DANIELLY MICHELLY BARROS DE OLIVEIRA, 108666-9 GIRLENE DE CASSIA
COSTA PEREIRA, 108871-8 IGNACIO PIMENTEL DE FONTES NETO, 108776-2 JAMILLY KELLY DE ANDRADE TELES E 108416-0
JOSIAS CLEYTON DE ANDRADE MELO, voltando os militares ao “status quo ante”; II – Promover à graduação de CABO PM, pelo
critério de antiguidade Decenal, o Policial Militar Matrícula nº 108886-6 MANOEL PAULO DE AZEVEDO FILHO, a contar de 09 de
março de 2019, devendo ser classificado entre o Cabo matrícula 108434-8 GLEIDSON DAS CHAGAS e o Cabo matrícula 109177-8
EDSON JOSÉ DA SILVA. III - Promover à graduação de CABO PM, pelo critério de antiguidade Decenal, a Policial Militar Matrícula nº
108485-2 DANIELLY MICHELLY BARROS DE OLIVEIRA, a contar de 09 de março de 2019, devendo ser classificada entre o Cabo
matrícula nº 108451-8 JANILSON PEREIRA DE SÁ e o Cabo matrícula 108526-3 WENDEL FERNANDES SANTANA DA SILVA. IV
- Promover à graduação de CABO PM, pelo critério de antiguidade Decenal, o Policial Militar Matrícula nº 108666-9 GIRLENE DE
CÁSSIA COSTA PEREIRA, a contar de 09 de março de 2019, devendo ser classificado entre o Cabo matrícula 110859-0 ALINE DA
SILVA PEREIRA e o Cabo matrícula 109547-1 JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO. V - Promover à graduação de CABO PM, pelo critério
de antiguidade Decenal, o Policial Militar Matrícula nº 108871-8 IGNACIO PIMENTEL DE FONTES NETO, a contar de 09 de março de
2019, devendo ser classificado entre o Cabo matrícula 108867-0 JOÃO PAULO DE SOUZA MATOS e o Cabo matrícula 108964-1 LUIZ
ALBERTO ARAÚJO CORREIA. VI - Promover à graduação de CABO PM, pelo critério de antiguidade Decenal, a Policial Militar Matrícula
nº 108776-2 JAMILLY KELLY DE ANDRADE TELES, a contar de 09 de março de 2019, devendo ser classificado entre o Cabo matrícula
108499-2 ADEMIR JOSÉ DA SILVA e o Cabo matrícula 108980-3 MARIA ISABEL MARILIA VERAS DA SILVA. VII - Promover à graduação
de CABO PM, pelo critério de antiguidade Decenal, o Policial Militar Matrícula nº 108416-0 JOSIAS CLEYTON DE ANDRADE MELO,
a contar de 09 de março de 2019, devendo ser classificado entre o Cabo matrícula 109289-8 JOSÉ LINDOALDO FARIAS e o Cabo
matrícula 108430-5 DIOCLECIO FELIX DA SILVA FILHO. VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
CEL PM – COMANDANTE GERAL
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 570, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: ANULA PORTARIA DE PROMOÇÃO E PROMOVE
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c a Súmula nº 343 e 473 do Supremo Tribunal Federal, aliado ao Ofício. nº 488 – PMPE DEAJA - EXEC/CONTENCIOS (4090862), R E S O L V E: I – Anular a promoção à graduação de CABO PM, do Militar Estadual Matrícula
nº 109396-7 GIRLENO DE NEGREIROS GOMES constante na Portaria do Comando Geral nº 310, de 17 de julho de 2019, publicada
no BG nº 134, de 18 de julho de 2019, voltando o Militar do Estado ao “status quo ante”; II - Promover à graduação de CABO PM, pelo
critério de antiguidade Decenal, o Policial Militar Matrícula nº 109396-7 GIRLENO DE NEGREIROS GOMES, a contar de 09 de março de
2019, devendo ser classificado entre o Cabo matrícula 109377-0 MAYKE DA SILVA PIRES e o Cabo matrícula 109401-7 JOÁS ALVES
DE PAIVA JÚNIOR.III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
CEL PM – COMANDANTE GERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 26/ 2019 - CBMPE - DGP - SMP, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de
04JUL90, combinado com o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares), e atendendo proposta
encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: I – Reverter, a contar de 25SET19, o Maj QOC BM
Mat. nº 960009-4, ANTÔNIO CARLOS ANDRADE DE MELO SOBRINHO, considerando a publicação da Portaria do Secretário
Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, cessando os motivos de sua agregação durante o período que ficou a disposição
da Prefeitura Municipal de Olinda; II – A Diretoria de Gestão de Pessoal para as providências.ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA
COSTA - Cel BM - Comandante Geral.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no
Boletim Interno de Serviços (BIS) EDIÇÃO ESPECIAL nº 038/2019 de 09, de dezembro de 2019, constante do endereço eletrônico www.
sdscj.pe.gov.br, a publicação das entidades habilitadas e não habilitadas no processo seletivo do processo eleitoral referente ao biênio
2020/2022 do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT de Pernambuco – CEDPLGBT/PE.
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