Recife, 18 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RECOMENDA/ORIENTA: Aos integrantes de movimentos, grupos, associações, partidos e agremiações, entidades sindicais
e movimentos sociais, ou mesmo a simples coletividade de pessoas, que estão convocando e convidando a população, por
quaisquer meios, inclusive pelas redes sociais, a participar de manifestações presenciais neste estado, que: 1– abstenham-se
de realizar quaisquer atos que ocasionem aglomerações de pessoas; 2– caso entendam e demonstrem a possibilidade de conciliar
o movimento com o cumprimento das regras sanitárias em vigor no estado, que recomendem aos participantes o respeito às normas de
proteção contra a COVID por meio da: (1) recomendação do uso de álcool 70% com maior frequência possível para higiene das mãos;
(2) da não geração de aglomerações durante a manifestação mantendo distanciamento social mínimo de 1 metro entre os participantes
do evento e, por fim, (3) promovendo de forma veemente o uso de máscaras para todos os presentes aos eventos (organizadores,
trabalhadores e população em geral). 3 – que informem à Secretaria de Defesa Social, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis: data,
horário (de início e encerramento), estimativa de participantes e o roteiro (destacando os pontos de concentração, trajeto e dispersão)
a ser seguido, de modo a atender ao requisito estabelecido pelo art. 5º, inciso XVI da CF, programação que deverá ser cumprida
fielmente como apresentado; 4 – que, diante da possiblidade de gerar aglomerações, não façam uso de carros de som ou quaisquer
equipamentos similares – a exemplo de “paredões”, reboques ou “mini-carros/mini-trios elétricos”, seja no início, durante o percurso ou
mesmo ao final da manifestação; 5 – que mantenham o clima pacífico e sem armas ou objetos que possam causar danos a terceiros
e ao patrimônio. A inobservância a essas recomendações/orientações podem sujeitar os responsáveis, além de outras tipificações, ao
contido no Código Penal Brasileiro, com destaque para o teor dos artigos 267 – Epidemia – “Causar epidemia, mediante a propagação de
germes patogênicos: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. § 1º. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º.
No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos” e 268 – Infração
de medida sanitária preventiva – “ Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa: Pena detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é
funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.” À Secretaria de Defesa Social,
através de seus integrantes, com destaque para as forças policiais, que: 1– garantam o direito de livre manifestação e reunião,
previstos na carta magna desde que observadas as orientações aqui estabelecidas, ou outras expedidas que venham agregar valor ao
já recomendado/orientado. 2 – que garantam a presença de servidores com capacidade de negociação dentre aqueles escalados para
acompanhamento dos eventos, juntamente com servidores da SDSCJ, SPVD e SJDH, estabelecendo e mantendo canal de diálogo
com as lideranças, na busca de convencê-los e estimulá-los a não praticarem atos de quebra da ordem pública ou que desrespeitem
determinação legal; 3 – que observem todos os fundamentos necessários na garantia dos direitos humanos, sempre com foco na não
utilização da força e, em sendo indispensável, em fiel observância aos preceitos legais delimitadores, especialmente os princípios da
legalidade, proporcionalidade, necessidade e moderação, de tudo fazendo os registros para eventuais apurações; 4 – que garantam a
devida e clara identificação de todo o efetivo escalado para acompanhamento dos eventos; 5 – que informem sobre o acatamento desta
Recomendação/Orientação. A inobservância a essas recomendações/orientações pode sujeitar os responsáveis, além das tipificações
contidas no Código Penal Brasileiro, àquelas previstas na Lei nº 13.869/2019 – Lei do abuso de autoridade Publique-se. Notifiquem-se.
Recife, 11 de junho de 2021.
AVISO A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS nº 025/2021, de 16 de junho de 2021, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br,
PORTARIA SDSCJ Nº 081, 17 de junho DE 2021 Dispõe sobre a ampliação do cofinanciamento para o exercício de 2021 de
Benefícios Eventuais, na modalidade fundo a fundo, com recursos oriundos de suplementação orçamentária, para apoio a
trabalhadores/comerciantes que atuam nas praias em 13 municípios da costa pernambucana. RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº
534 DE 16/06/2021, RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 535 DE 16/06/2021 e RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 536 DE 16/06/2021 aprovadas na 3ª
Assembleia Extraordinária do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE, realizada no dia 16 de junho de 2021.
PORTARIA SF Nº 093, DE 17.06.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Marcos Auto Faeirstein, matrícula nº 184.980-8, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretoria de
Tributação e Orientação, no período de 21.06 a 05.07.2021, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 21.06.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012, DE 17.06.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2021
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2021
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
..............................................................................................
.................................................................................................
junho
41,66
”
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013, DE 17.06.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2021.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 17-06-2021
PROC. Nº
NOME
MAT
DECÊNIO
A PARTIR DE
1300000035.001840/2021-95
ROBERTO LUIZ MORAIS DE
MENEZES
127.094-0
2º e 3º
05-03-2005 e 03-03-2015
Ano XCVIII • NÀ 116 - 7
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020
MERCADORIA / MARCA / TIPO
........................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
........................................................................
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
Brooklyn East IPA (AC)
Brooklyn Lager (AC)
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contido na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 17/06/2021.
Maniacs Belgian Wit (AC)
Maniacs Craft Lager (AC)
Maniacs IPA (AC)
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005378.000671/2021-26
CARLOS JOSÉ LIMA DE LIRA
1752138
10 anos, 06 meses e 27 dias
1400005378.000672/2021-71
CARLOS JOSE LIMA DE LIRA
1943812
06 anos, 02 meses e 23 dias
1400005293.002250/2020-99
ISMENIA GOMES DA SILVA
1941461
05 anos, 06 meses e 25 dias
1400005509.001109/2021-87
IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO
3035697
12 anos e 07 meses
1400005565.000382/2020-39
JOÃO RICARDO DA SILVA GOUVEIA
1892274
07 anos, 09 meses e 03 dias
1400005651.000338/2020-50
RIVANDA PEIXOTO ROCHA OLIVEIRA
2561085
05 anos e 13 dias.
1400005336.000568/2020-91
VALDOIRES ANTONIO DE SOUZA
2551780
19 anos, 10 meses e 07 dias
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005676.000511/2021-12
ELIZA MARIA GONÇALVES DE LIMA
1903098
05 meses e 01 dia
1400003022.000529/2021-83
JOÃO SORIANO DO BOMFIM JUNIOR
1749307
04 anos.
1400005293.001935/2021-07
LEDA MARIA GOMES DE LIMA
1910841
02 meses e 01 dia.
1400005594.000440/2021-68
MARIA SERRAT NOVAES
1724622
03 anos, 07 meses e 23 dias
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005482.001361/2021-31
JAIR SOARES DA SILVA
1609505
01/04/1986 a 31/01/1987
1400005269.001823/2021-45
JOSE JANUARIO CORREA FILHO
1776088
04/02/1980 a 03/02/1986
1400005651.001170/2021-81
MAURILIO EUFRASIO DE LUNA
1802976
01/05/1983 a 10/10/1994
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 090, DE 17.06.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de efetuar ajustes na Portaria SF nº 56, de 17.3.2021, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 56, de 17.3.2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Designar os AFTEs Abílio Xavier de Almeida Neto, Diretor Geral de Política Tributária, e Manoel de Lemos Vasconcelos, Diretor
da Diretoria de Assuntos Federativos, como Representantes deste Estado na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS,
para efetuarem, mensalmente, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, relativamente ao Estado de Pernambuco,
a entrega e o depósito das planilhas correspondentes à relação das informações, da documentação comprobatória e dos arquivos
eletrônicos, previstos nos incisos I e II do artigo 1º do Despacho nº 96, de 25.7.2018, da Secretaria Executiva do mencionado Conselho.
(NR)
.............................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 091, DE 17.06.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Miguel Ângelo Almeida Feliciano, matrícula nº 187.903-0 para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor
Geral da II Região Fiscal, no período de 23.06 a 07.07.2021, por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 092, DE 17.06.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Elias Alexandrino da Silva Junior, matrícula nº 187.786-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretoria
Geral de Politica Tributária, no período de 01.07 a 15.07.2021, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
........................................................................
........................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
........................................................................
Maniacs Belgian Wit (AC)
Maniacs Craft Lager (AC)
Maniacs IPA (AC)
........................................................................
Voiller Pilsen (AC)
Voiller Red Ale (AC)
Voiller Weiss (AC)
........................................................................
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
........................................................................
Brooklyn East IPA (AC)
Brooklyn Lager (AC)
Brooklyn Stonewall Inn (AC)
........................................................................
Maniacs Aloha (AC)
Maniacs IPA (AC)
Morada Hop Arábica (AC)
........................................................................
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
........................................................................
Maniacs Aloha (AC)
Maniacs IPA (AC)
........................................................................
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
........................................................................
Santa Joana - todas as versões (AC)
........................................................................
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
........................................................................
Santa Joana - todas as versões (AC)
........................................................................
BASE DE CÁLCULO ICMS
(R$)
....................
....................
11,80 (AC)
11,80 (AC)
....................
7,18 (AC)
4,86 (AC)
7,18 (AC)
....................
....................
12,39 (AC)
9,42 (AC)
12,39 (AC)
....................
9,14 (AC)
10,15 (AC)
10,01 (AC)
....................
....................
9,80 (AC)
9,80 (AC)
9,80 (AC)
....................
6,07 (AC)
6,07 (AC)
11,80 (AC)
....................
....................
7,72 (AC)
7,72 (AC)
....................
....................
0,88 (AC)
....................
....................
2,59 (AC)
....................
”
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 13/2021
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 18/06/2021
até 28/06/2021, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 2048/2021 até 2376/2021. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 17/06/2021
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DBF Nº 095/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.000724/2021-37, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E
SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., CNPJ/MF nº 00.029.372/0004-93 e CACEPE nº 0363008-02,
fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 20.06.2021 e 19.06.2022, respectivamente. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 19.06.2022. Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 17 de junho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor