Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 802
7
Maceió, 09 de outubro de 2012
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Administrativo n. 04676-3.2012.001
Requerente: Maria Eugênia Lins Morato
Objeto: Pagamento de Diárias
DESPACHO
Inobstante o requerimento apresentado, tem-se que, em geral, os cursos oferecidos pela Escola Superior da Magistratura ESMAL
destinam-se ao aperfeiçoamento pessoal e profissional dos servidores, não possuindo o condão da obrigatoriedade, razão pela qual
indefiro o pagamento de diárias.
À DICONF para as comunicações necessárias com ulterior cumprimento.
Maceió, 09 de outubro de 2012
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Administrativo n. 04725-7.2012.001
Requerente: Isamelia Demes Gualberto
Objeto: Pagamento de Diárias
DESPACHO
Inobstante o requerimento apresentado, tem-se que, em geral, os cursos oferecidos pela Escola Superior da Magistratura ESMAL
destinam-se ao aperfeiçoamento pessoal e profissional dos servidores, não possuindo o condão da obrigatoriedade, razão pela qual
indefiro o pagamento de diárias.
À DICONF para as comunicações necessárias com ulterior cumprimento.
Maceió, 10 de outubro de 2012
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Administrativo n. 04719-3.2012.001
Requerente: Marlene Lucindo Eleotério Silva
Objeto: Pagamento de Diárias
DESPACHO
Inobstante o requerimento apresentado, tem-se que, em geral, os cursos oferecidos pela Escola Superior da Magistratura ESMAL
destinam-se ao aperfeiçoamento pessoal e profissional dos servidores, não possuindo o condão da obrigatoriedade, razão pela qual
indefiro o pagamento de diárias.
À DICONF para as comunicações necessárias com ulterior cumprimento.
Maceió, 10 de outubro de 2012
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Gabinete da Presidência
Agravo de Inst. de Despacho Denegatório de Recurso Especial Em Apelação Criminal n.º 2012.002909-0/0002.00
Agravante
: Givaldo de Oliveira Torres
Defensores
: João Fiorillo de Souza (187576/SP) e outro
Agravado
: Ministério Público
DESPACHO
Intime-se o Agravado para que responda, guardado o prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com a manifestação do Agravado ou sem ela, descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem,
remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para regular processamento, tudo conforme o disposto no artigo 544 do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Maceió, 23 de outubro de 2012.
Desembargador Sebastião Costa Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º