Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 812
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Advogados: Pedro Henrique Vieira Bezerra Souza (10.503/AL) e outros
Agravado: Carlos Rubens de Araujo
Advogados: Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (5.821/AL) e outros.
EMENTA: Acórdão n.º 2.1274 /2012
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1.º DO CPC. FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. MANTIDO O DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores
integrantes da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, à unanimidade,
em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores constantes da certidão de julgamento.
Maceió, 08 de novembro de 2012
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator.
23- Embargos de Declaração em Remessa Ex Officio Nº: 2011.002693-6/0001.00/AL
Relator:Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Embargante : Município de Maceió
Procurador : Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas
Embargadas : Janeluci Calheiros Rodrigues e outro
Advogada : Irenilze Barros Marinho da Silva (4.924/AL).
EMENTA: ACÓRDÃO N.º 2.1275 /2012
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O
ACÓRDÃO E A LEGISLAÇÃO PÁTRIA, E CONSEQUENTE REFORMATIO IN PEJUS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACLARATÓRIOS
OPOSTOS COM O FITO DE REPELIR ERROR IN JUDICANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADSTRITO AO APONTAMENTO DE
ERROR IN PROCEDENDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em que figuram como partes as acima
identificadas, acordam os Desembargadores componentes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas em conhecer do
presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, rejeitá-lo, mantendo o acórdão vergastado como proferido.
Participaram da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores constantes da certidão de julgamento.
Maceió, 08 de novembro de 2012
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator.
24- Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento n.º:2012.003560-8/0001.01/AL
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Embargante : Google Brasil Internet Ltda.
Advogados : Eduardo Luiz Brock (91.311/SP) e outros
Embargado : Marcelo Palmeira Cavalcante
Advogados : Holmes Nogueira Bezerra Naspolini (9.576AL) e outro.
EMENTA: ACÓRDÃO N.º: 2.1276/2012
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO. INDEFERIDA. O EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores
integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, à unanimidade, em
tomar conhecimento do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, rejeitá-lo, mantendo na íntegra o acórdão fustigado
Participaram da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores constantes da certidão de julgamento.
Maceió, 08 de novembro de 2012
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator.
25- Embargos de Declaração Em Agravo de Instrumento nº 2012.005367-5/0001.00/AL
Embargante : José Edinaldo da Silva
Advogados : José Cícero dos Santos Júnior (5648B/AL) e outro
Embargados : Luciano Inosoja Moreira da Rocha e outro
Advogados : Marcus Lacet (6200/AL) e outros
Relatora :Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
EMENTA: ACÓRDÃO Nº 2.1277 /2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITES DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
O QUAL PREVÊ A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA NO JULGADO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROLATADA. EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em tomar conhecimento do recurso para, no mérito, por idêntica
votação, rejeita-lo, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes magistrados constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 08 de novembro de 2012.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Relatora.
26- Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2012.005228-8/0001.00, da Capital./AL
Agravante: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A ILPISA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º