Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 930
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TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 29º VARA CÍVEL DA CAPITAL-CONFLITOS AGRÁRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2013
ADV: DANIELA CAMPOS CERULLO WANDERLEY (OAB 6679/AL), JOÃO BATISTA FÉLIX DE MENEZES (OAB 7654/AL),
ARCHIMEDES DOS SANTOS (OAB 8716/AL), JOSÉ ALBERTO NOGUEIRA AMARAL (OAB 10101AA/L) - Processo 070000857.2013.8.02.0095 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Laginha Agro Industrial S/ARÉU: Movimento Via do Trabalho (MVT) e outro - Intime-se a Autora, por seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar
acerca da contestação juntada pelos movimentos Réus.
Archimedes dos Santos (OAB 8716/AL)
Daniela Campos Cerullo Wanderley (OAB 6679/AL)
João Batista Félix de Menezes (OAB 7654/AL)
José Alberto Nogueira Amaral (OAB 10101AA/L)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 29º VARA CÍVEL DA CAPITAL-CONFLITOS AGRÁRIOS
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2013
ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), DANIELA CAMPOS CERULLO WANDERLEY (OAB 6679/AL), JOÃO BATISTA
FÉLIX DE MENEZES (OAB 7654/AL), ARCHIMEDES DOS SANTOS (OAB 8716/AL), JOSÉ ALBERTO NOGUEIRA AMARAL (OAB
10101AA/L) - Processo 0700012-94.2013.8.02.0095 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA:
Laginha Agro Industrial S/A- RÉU: Movimento Sem Terra - MST- CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao despacho
de fls. 33, designei audiência de conciliação para o dia 28/05/2013, às 10:00hs, neste Fórum Agrário, bem como expedi Mandado de
Constatação Judicial no imóvel objeto do litígio. O referido é verdade, do que dou fé.
Archimedes dos Santos (OAB 8716/AL)
Daniela Campos Cerullo Wanderley (OAB 6679/AL)
Dr. Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL)
João Batista Félix de Menezes (OAB 7654/AL)
José Alberto Nogueira Amaral (OAB 10101AA/L)
Varas Criminais da Capital
1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO NEY C. ALCÂNTARA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIME BUARQUE DOS SANTOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2013
ADV: SÉRGIO DE ALMEIDA SILVA (OAB 9166/AL) - Processo 0000153-90.2013.8.02.0084 - Processo de Apuração de Ato Infracional
- Roubo (art. 157) - AUTOR: Promotoria Coletiva da Infância e da Juventude da Capital - 1º Cargo- VÍTIMA: R. C. da S. - P. B. G.
N.- INVESTIGAD: J. dos S. e outro - 27.Diante do exposto e considerando o que mais nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
representação da Agente Ministerial em desfavor dos adolescentes J dos S e R L P C dos S, antes qualificados, por terem praticado ato
infracional tipificado no art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 29 todos do Código Penal, aplicando a medida socioeducativa de semiliberdade,
pelo período de 02 (dois) anos, com relatório semestral, conforme o art. 112, inciso V e art. 119, inciso IV, todos do ECA, cumulada
com a protetiva de matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental (art. 101, III do Estatuto da
Criança e do Adolescente). 28. Formem-se ao processo de execução, com as principais peças a serem transladadas, cientificando
o setor competente para cumprimento da Resolução nº 077/2009. 29.Oficie-se a Unidade de Internação Provisória Masculina dando
ciência desta decisão, como também para que providencie a transferência deste jovem para Unidade de Semiliberdade, a quem caberá
apresentar avaliação entre os dias 23.09.2013 e 27.09.2013. 30. Determino a perda da arma e das munições utilizadas na prática do ato
infracional para a União, devendo as mesmas serem encaminhadas para o Exército. 31.Sem custas (ECA, art. 141, § 2º). 32.P. R. I. e
Cumpra-se, em segredo de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0700177-77.2013.8.02.0084 - Auto de Apreensão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Promotoria Coletiva da Infância e da Juventude da Capital - 1º Cargo- INVESTIGAD:
E. M. M.- Diante do exposto e considerando o que mais nos autos constam, JULGO PROCEDENTE a representação formulada pelo
Ministério Público, em relação ao adolescente, E M M, antes qualificado, infringiu o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 do Código Penal,
aplicando-lhe a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo período de 12 (doze) meses, devendo ser apresentado relatório
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