Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1533
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constantes do Lote I do referido contrato.
Portanto, fica oferecido o prazo de cinco(05) dias úteis, a contar desta publicação, para a Empresa TPC TECNOLOGIA EM
PROJETOS COMPLEMENTARES LTDA. apresentar justificativas/defesa sobre o descumprimento contratual. As penas vão desde a
advertência até o seu impedimento em contratar com o serviço público.
Para maiores esclarecimentos os autos do processo estão disponíveis na Subdireção Geral, bem como disponibilizamos o telefone
4009-3977, no horário de 7:30 às 13:30 horas.
Maceió, 17 de dezembro de 2015.
Walter da Silva Santos
Subdiretor Geral
Processo Administrativo nº 01143-4.2015.001
Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 071/2014
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 14 de dezembro de 2015.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 01143-4.2015.001, DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do
Contrato nº 071/2014, celebrado com a empresa SOMA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.487.958/0001-23, em virtude de restar prejudicado o seu objeto, face à transferência de propriedade do imóvel locado para o
Sr. AFONSO CAITANO DA SILVA E SUA ESPOSA NILZA MARIA ALVES SILVA, com quem este Tribunal de Justiça já celebrou novo
contrato de aluguel do mesmo imóvel sob o nº 084/2015, conforme documentado no Processo Administrativo nº 04816-4.2015.001.
Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.
Maceió, 14 de dezembro de 2015
WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Administrativo nº 01321-9.2015.001
Assunto: TAC Tigre Vigilância Patrimonial de Alagoas - Ltda
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 14 de dezembro de 2015.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a o pedido de Repactuação ao Contrato nº 063/2014, para que seja efetuado o repasse dos insumos previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2015, formulado pela empresa Tigre Vigilância Patrimonial de Alagoas LTDA, INDEFIRO o
pleito formulado, sob o argumento de que não pode ser aplicada a teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico e
financeiro do Contrato administrativo, na hipótese de aumento salarial dos empregados da contratada, em virtude de dissídio coletivo, pois
se constitui evento certo que deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta pela Requerente, consoante entendimento
amparado pela Procuradoria deste Sodalício, por meio do DSPACHO GPAPJ nº 2378/2015.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 14 de dezembro de 2015.
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Administrativo nº 02537-0.2015.001
Assunto: Celebração do Termo de Cooperação TJ/AL e o Município de Pão de Açúcar/AL
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 14 de dezembro de 2015.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º