Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1865
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testemunhas e noticiem se elas comparecerão ao ato independentemente de intimação. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência. Maceió(AL), 15 de
maio de 2017. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: RAFAELA TORRES SARMENTO DE CASTRO (OAB 10082/AL) - Processo 0722335-84.2013.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: INGRID PAULINO DOS SANTOS - RÉU: SOCIEDADE DE EDUCAÇAO
TIRADENTES S/S LTDA - FACULDADE TIRADENTES -FITS - 1. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 48 (Quarenta e Oito)
horas, manifesta-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe
competem, atendendo o dispositivo do art. 485, III do CPC. 2. Cumpra-se. Dê-se ciência. Maceió , 15 de maio de 2017. Henrique Gomes
de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736/AL), VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 072294467.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: WALMIK VENUTO DE OLIVEIRA - RÉU:
Banco Itau Veiculos S.A - Autos n°: 0722944-67.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: WALMIK VENUTO DE OLIVEIRA
Réu: Banco Itau Veiculos S.AATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5
(cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais, finais, no valor de R$ 457,78(quatrocentos e cinquenta e sete Reais e
setenta e oito centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela
Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fincando proibida a expedição
de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Maceió, 15 de maio de 2017Ricardo Jorge Duarte
de MendonçaAnalista Judiciário
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0725199-32.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉ: RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA - SENTENÇA1.O abandono por parte da
Requerente, a qual deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 dias, é confirmado pela certidão de fls.
33, pois decorrido o prazo legal, a parte Requerente não se pronunciou a respeito de despacho nos autos.2.Desta forma, DECLARO
EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item III, do CPC de 2015, na forma seguinte:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando:....................................................................................III - Por não promover os atos e diligências que Ihe incumbir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;3.Após o pagamento das custas processuais, proceda-se à devida baixa na distribuição.
Arquive-se.Maceió,05 de abril de 2017.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: KANDYSSE WALLESKA GOMES DE MELO (OAB 10432/AL) - Processo 0726423-05.2012.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSE OLEGARIO DA SILVA FILHO - SENTENÇA1.O abandono por parte
da Requerente, a qual deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 dias, é confirmado pela certidão
de fls. 100, pois decorrido o prazo legal, a parte Requerente não se pronunciou a respeito de despacho nos autos.2.Desta forma,
DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item III, do CPC de 2015, na forma seguinte:Art. 485. O juiz não resolverá o
mérito quando:....................................................................................III - Por não promover os atos e diligências que Ihe incumbir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;3.Após o pagamento das custas processuais, proceda-se à devida baixa na distribuição.
Arquive-se.Maceió,19 de abril de 2017.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0728753-33.2016.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Lucas Dias Corrêa - 4.Destarte, diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar as expedições dos Mandados de Averbação ao Serviço de Registro Civil e
Notas de Delmiro Gouveia/Al de registro sob n° 2650, as folhas 151, livro B aux-6 e para o Registro Civil do 2° Distrito de Maceió de
registro sob o n° 164364, às folhas 54, livro A-323, para que ocorra a retificação requerida na certidão de casamento e na certidão de
nascimento, respectivamente, alterando o nome da genitora do autor e da avó paterna da outra autora, respectivamente, para INÊS
ALVES DIAS.5. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro
no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira, inclusive, a isenção das verbas cartorárias, conforme,
artigo 98, § 1º, Inciso IX do CPC/2015.6. Expeça-se o Mandado requerido.7. Cumpra-seMaceió,15 de maio de 2017.Henrique Gomes de
Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE) - Processo
0730492-41.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Carlos Alberto da Silva Araujo RÉU: Banco Volkswagen S/A - Autos n° 0730492-41.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Carlos Alberto da Silva Araujo
Réu: Banco Volkswagen S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) dias.Maceió, 11 de
abril de 2017.Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário
ADV: JOSÉ CÉSAR SILVA CALDAS (OAB 4932/AL) - Processo 0732861-76.2014.8.02.0001 - Mandado de Segurança - Ensino
Superior - IMPETRANTE: BIANCA BARROSO COELHO - DECISÃO1. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, manifeste-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências
que lhe competem, atendendo o dispositivo do art. 485, III do CPC.2. Cumpra-se. Dê-se ciênciaMaceió , 11 de maio de 2017.Henrique
Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736/AL), WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL) - Processo
0734539-58.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco
Financiamentos - RÉU: Raimundo Jorge Beltrao Malta Junior - SENTENÇA1.Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes
às fls. 74/75, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos.2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art.
487, inciso III, b), do CPC de 2015:”Art. 487. Haverá resolução de mérito: .................................... ............................ III - homologar - b) a
transação.”3. As partes renunciam a qualquer recurso interposto ou eventuais prazos recursais em aberto, a fim de que ocorra o imediato
trânsito em julgado da sentença homologatória. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, sendo as eventuais
custas remanescentes suportadas pela parte ré da ação.4.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a
devida baixa na distribuição. Arquive-se.P.R.I.Maceió,20 de abril de 2017.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO (OAB 1445A/AL) - Processo 0735765-98.2016.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Osmar Eric Alves Silva - 4. Frente ao exposto, não se
faz possível a concessão da tutela antecipada requerida pela autora, vez que, conforme demonstrado (fls. 47), os valores apresentados
como incontroversos pela parte autora mostraram-se irrazoáveis, não fazendo jus, portanto, a decisão favorável por este juízo.5.Diante
dos argumentos apresentados, tendo em vista o oferecimento de valor não razoável a título de depósito dos valores incontroversos,
INDEFIRO a tutela pleiteada pelos fundamentos acima expostos.6.Outrossim, cite-se o réu para, querendo, comparecer à Audiência de
Conciliação, a qual se realizará na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Capital, cuja data será devidamente pautada pela Escrivania,
lembrando que estejam presentes, nesta oportunidade, as partes ou representantes destas que estejam aptos a proceder com um
possível acordo.7.Notifique-se, autor e réu, que caso não compareçam injustificadamente à audiência de conciliação, será considerado
ato atentatório a dignidade da justiça, com imposição de multa conforme determina os art. 334 do Código de Processo Civil.8.Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º