Disponibilização: quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1923
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DO VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, registrado com os seguintes dados:
a)PROGRAMA DE TRABALHO: 02.003.02.122.0003.3373.4933.210 MODERNIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
1º GRAU, FONTE: 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.
DO PRAZO: Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho pela Contratada.
DA GESTÃO: Fica designado o(a) servidor(a) ARISTOMENES BASILE CHRISTOPOULOS, lotado(a) no Departamento de Saúde
e Qualidade de Vida - DSQV, e, em sua ausência, o seu substituto legal, (quando houver) para, nossa ordem, exercerem a gestão/
fiscalização do contrato, devendo o mesmo representar este Tribunal perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado,
nas atividades de gestão, fiscalização e controle constantes no Ato Normativo nº. 025/2010.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento contratual.
Maceió, 31 de julho de 2017.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CONTRATANTE
EDMILSON SOUZA MONTEIRO
Representante Legal da Empresa BIODIAG DIAGNOSTICA E HOSPITALAR LTDA-EPP
CONTRATADO
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2017/5532
Assunto: TAC CARLOS JOSÉ FERREIRA GONÇALVES
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, mormente o Parecer GPAPJ n° 201/2017 da
Procuradoria Administrativa deste Sodalício, AUTORIZO o pagamento do valor de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), devido
ao professor CARLOS JOSÉ FERREIRA GONÇALVES, por ter ministrado no CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL Tema: Relacionamentos
com os meios de comunicação de massa e uso de redes sociais, no dia 02 e 03/05/2017, correspondente à carga horária total de 10
horas/aula, na Categoria Conteudista, com titulação de Especialista.
No ato da assinatura, se faz necessária a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça de contratar
com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art.
27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para providências
Maceió, 01 de agosto de 2017.
Des. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/5532
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E CARLOS JOSÉ FERREIRA GONÇALVES
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de
Alagoas relativo ao pagamento de serviços prestados pela Professora CARLOS JOSÉ FERREIRA GONÇALVES, no valor global de R$
2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), para ministrar no CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL Tema: Relacionamentos com os meios
de comunicação de massa e uso de redes sociais nos dias 2 e 3 de maio de 2017, correspondente à carga horária total de 10 horas/aula
total, na Categoria Conteudista na titulação de especialista.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais),
com os recursos alocados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas no Programa de Trabalho n° 02.003.02.122.00003.2211.1601.210
MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 2° Grau, Fonte de Recurso 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS, Elementos
de despesa 1 n° 3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA; Elementos de despesa 2 n°
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º