Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2702
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da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrado o ato de comunicação processual, nos termos da certidão emitida pelo
Sr. Oficial de Justiça, abro vista ao exequente, para informar o endereço atualizado do(a) executado(a), com especificação do nome da rua, bairro e
número do imóvel , no prazo de 15 (quinze) dias. Arapiraca, 09 de novembro de 2020 Priscila Peixoto dos Santos Costa Técnica Judiciária
ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL) - Processo 0706519-12.2018.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO:
Carlos Vinícius Ferreira Barbosa Santos e outros - Autos n° 0706519-12.2018.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Marieta Torres dos
Santos e outros Inventariado: José Barbosa dos Santos DESPACHO 1- R. H. 2- Notificar a Procuradoria do Estado de Alagoas, para que informe a este
juízo no prazo máximo de 10 (dez) dias, se o valor do ITCMD no presente inventário foi o efetivamente recolhido no importe de R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos reais) e não o valor calculado de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) na sentença às fls. 179. 3- Intimar o(a) inventariante para
no prazo máximo de 10 (dez) dias: A) Promover a apresentação das certidões negativas de IPTU de todos os bens imóveis mencionados na petição
inicial, vez que só fora apresentado uma certidão negativa às fls. 208 referente ao bem imóvel relativo ao bem 3 da petição inicial; B) Apresentar o
comprovante de pagamento da cota parte do herdeiro Carlos Vinicius no valor de R$ 32.130,00 (trinta e dois mil, cento e trinta reais). 4- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 08 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: RAONI FERREIRA MAURICIO (OAB 11347/AL) - Processo 0707681-71.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou
Concubinato - REQUERIDO: A.S.S. - Autos n° 0707681-71.2020.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Débora Kelly Vieira Gadi
Requerido: Alex Souza da Silva SENTENÇA Aos 05 de novembro de 2020, às 13:18, na 10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões, desta Comarca
de Arapiraca, no Fórum Local, estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito André Gêda Peixoto Melo, comigo Neide Bezerra Guabiraba Melo,
Escrivão(a) Judicial, bem como Michele Agostinho dos Santos, Assessora de Juiz. Presentes, ainda, as partes devidamente acompanhadas de seus
advogados, sendo a autora acompanhada da Defenroa Pùblica Fabiana Kelly de Medeiros Pàdua, e o requerido acompanhado do Dr Raoni Ferreira
Maurício OAB/AL 11.347. Aberta a audiência, as partes firmaram um acordo, objetivando a dissolução da união estável do casal: 1) que as partes
conviveram por um período de 04 anos, sob o mesmo teto, de forma contínua e ininterrupta, em união estável, resultando o nascimento de 1 (uma)
filha, a menor ALEXIA KELLY SOUZA GADI; 2) que em relação a constituição de bens imóveis, ficou esclarecido de que as partes adquiriram 01
imóvel, sendo que a Sra Débora ficou com o imóvel e pagou o valor referente à metade ao Sr Alex; com relação aos bens móveis, fica acordado que
ficará com o Sr Alex: a parabólica, a mesa, o guarda roupas e o armário; e ficará com a autora os demais móveis, inclusive a geladeira; 3) Com relação
à pensão alimentícia da menor, fica acordado que o Sr Alex pagará o valor de 17.22% (dezessete vírgula vinte e dois por cento) do salário mínimo
vigente, o que equivale, atualmente, a R$ 180,00 (cento e oitenta reais), todo dia 30 de cada mês, mediante depósito na conta da genitora da menor,
durante 06 meses; que após tal período, a pensão passará a ser 19.13% (dezenove vírgula treze por cento) do salário mínino, o que equivale a R$
200,00 (duzentos reais); 4) Com relação ao direito de visitas do genitor com à menor, fica acordado que o mesmo exercerá tal direito, quinzenalmente,
pegando a menor às segundas e terças, das 8h às 17h; que serão alternados entre os genitores a permanência da menor nos feriados, bem como
Natal e ano novo. SENTENÇA. Vistos etc, DÉBORA KELLY VIEIRA GADI, devidamente qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE AÇÃO DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL contra ALEX SOUZA DA SILVA, sendo alegado em resumo, que as partes conviveram por um período de
4 anos, resultando o nascimento de 01 filha, a menor ALEXIA KELLY SOUZA GADI, havendo inclusive bem objeto de partilha. Realizada audiência as
partes firmaram acordo. É o relatório. Passo a decidir. No presente caso, as partes firmaram acordo, objetivando a dissolução de tal união estável do
casal, sendo configurado a união estável do casal, já que conviveram sob o mesmo teto, de forma contínua e ininterrupta, sendo do conhecimento de
todos, resultando inclusive no nascimento de duas filhas. Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando também procedente
a presente ação, para configurar e ao mesmo tempo desconstituir a união estável do casal: DÉBORA KELLY VIEIRA GADI e ALEX SOUZA DA
SILVA, que durou 04 (quatro) anos. Publique-se e Registre-se, estando desde já intimadas as partes e seus Advogados. Sem custas processuais.
A Defensoria Pública requereu a dispensa do prazo recursal. Defiro. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Do que para constar, lavrei o presente
termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______________, Michele Agostinho dos Santos, Assessora de Juiz, digitei e eu
_______________, Neide Bezerra Guabiraba Melo, Escrivão Judicial, subscrevo. Arapiraca,08 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz
de Direito
André Caetano da Silva (OAB 17180/AL)
Antonio Rafael Maciel Ferreira (OAB 11125/AL)
Antonio Rodrigues Bandeira (OAB 8009/AL)
Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL)
Claudionor Lino de Oliveira (OAB 10145/AL)
Danilo Paraense Palhares Ferreira (OAB 351831/SP)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Eraldo José de Lima Neto (OAB 14949/AL)
FABIO SOBRINHO MELLO (OAB 3110/SE)
Giory Magno Cavalcante Ferro (OAB 11519/AL)
Gisleide Maria de Almeida (OAB 11351/AL)
João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL)
JOSÉ MARQUES DE VASCONCELOS FILHO (OAB 11678/AL)
José Sérgio da Silva (OAB 12033/AL)
Luciana de Barros Freitas Costa (OAB 6991/AL)
Luiz Fernando Santos Magalhães (OAB 14651/AL)
Manoel Ferreira Lima Junior (OAB 14715/AL)
Marcos Paulo Dantas (OAB 5478/AL)
Marcus Tullios Santos Farias (OAB 12467/AL)
Maria da Penha Gama Diniz (OAB 51926/PE)
Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL)
Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL)
Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL)
Rodrigo Inácio Gonçalves (OAB 297871/SP)
Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL)
Vânia Maria Félix (OAB 5420/AC)
Wesley Souza Andrade (OAB 5464/AL)
Willian Souza de Andrade (OAB 9938/AL)
Cartório do 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca - Intimação de Advogados
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