Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2711
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Apelante : Estado de Alagoas
Procurador : Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL)
Apelado : José Carlos Duarte de Andrade
Advogado : Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL)
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2020. Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado de Alagoas, em face de José Carlos Duarte de
Andrade, objetivando reformar sentença oriunda do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da ação
ordinária de n.º 0723694-98.2015.8.02.0001, cujo dispositivo restou lavrado nos seguintes termos: [...] 3. Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015). Por
todo exposto, extingo o processo, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC/2015), julgando totalmente procedentes os pedidos apresentados pela
parte autora, condenando o ESTADO DE ALAGOAS a promover a promoção definitiva por tempo de serviço de JOSÉ CARLOS DUARTE DE ANDRADE
ao posto de CORONEL PM, com pagamento retroativo das diferenças salariais devidas desde a data do pedido administrativo, com valor a ser apurado
em liquidação. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% incidente sobre o valor da
condenação. Decorrido o prazo para recursos voluntários, arquive-se, com baixa na distribuição. [...] (sic, fl. 378, grifos no original). Considerando o
teor do art. 85, §§2º e 8º do Código de Processo Civil de 2015, e em obediência ao princípio da não surpresa, positivado no art. 10 do aludido diploma
normativo, intimem-se os litigantes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, acerca da possível existência de
equívoco na sentença por ter arbitrado os honorários advocatícios em percentual, quando deveria ser de forma equitativa. Em seguida, por se tratar
de matéria que pode demandar intervenção do órgão ministerial, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, e do art. 2º da
Recomendação n.º 34 do CNMP, determino a remessa do processo à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que se manifeste, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias, acerca do presente apelo. Após, cumpridas as diligências, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 23 de novembro de 2020. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Relator
Apelação Cível n.º 0800010-40.2019.8.02.0090
Estatuto da criança e do adolescente
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Gabriel Tenório da Silva
Advogada : Nayara Fernanda Amorim Madeiros (OAB: 10950/AL)
Apelado : Ministério Público
Apelante : Município de Maceió
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL)
Apelado : Ministério Público
Apelante : Lucas Romeiro Costa
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P : Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 16029/BA)
Apelante : Diogo Ferreira de Araújo
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P : Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 16029/BA)
Apelado : Ministério Público
Apelante : Bruno Henrique Anselmo de Melo
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Maria dos Prazeres da Rocha Brandão
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Ewerton Alves de Farias
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Andreia Santos Silva Mendonça
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Antonio Carvalho Tiburcio
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Circe Daiane dos Santos
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Ivanice Batista da Silva
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Ricardo Frasão da Silva
Advogado : Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL)
Advogado : Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL)
Advogado : Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL)
Apelante : Maria Eliédja da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º